| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2866 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | "ABONA O SERVIDOR PÚBLICO COM FOLGA NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ES Cânápoli Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI Nº 2.866/2023 “ABONA O SERVIDOR PÚBLIC o COM FOLGA NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais. por seus representantes legais APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica disposto que o Servidor Público Municipal terá direito a um dia de folga no dia de seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. $ 1º Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público. $ 2º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. á Art. 2º Para que o Servidor Público tenha direito a Folga, deverá comunicar seu supervisor 15 (quinze) dias antes da data de seu aniversário. Art. 3º Se 0 dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo. o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 07 de novempro de 2023. ENIVAN ALVES D ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 : Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br