| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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E Cánápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 LEIN' 2.867/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal. por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional o Especial. no valor de R$ 33.784,83 (trinta e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme a seguir discriminado: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 17 -- Secretaria Municipal de Cultura FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.0005.2.2027 — Promover Eventos e Fomentar Manifestações Culturais NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas. Científicas, Desportivas e Outras FONTES DE RECURSOS: 1.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura VALOR: R$ 15.000,00 a NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria FONTES DE RECURSOS: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual VALOR: R$ 3.370,00 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 —- Equipamentos e Material Permanente FONTES DE RECURSOS: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual VALOR: R$ 15.414,83 Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 383: www.canapolis.mg.gov.br Can LA Governan ADM 20 inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes do Excesso de Arrecadação das seguintes Fontes de Recursos: FONTES DE RECURSOS: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual VALOR: R$ 18.784,83 FONTES DE RECURSOS: 1.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura VALOR: R$ 15.000,00 Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no caput do art. 5º da Lei nº 2.822, de 23 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Canápolis para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”. Art. 4º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 5º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.822 de 23-12- 2022 Lei Orçamentária Anual; e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canápolis/MG, 26 de outubro de 2023. ENIVA ADVES D ORAIS PREFEITO MUNJEIPAL Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br