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norma nº 2867/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2867 / 2023
Date 2023-10-26
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id246

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E
Cánápoli
Governando para Todos
ADM.2021/2024
LEIN' 2.867/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de
CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal. por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
o Especial. no valor de R$ 33.784,83 (trinta e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e
oitenta e três centavos), conforme a seguir discriminado:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 17 -- Secretaria Municipal de Cultura
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.0005.2.2027 —
Promover Eventos e Fomentar Manifestações Culturais
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.31.00 — Premiações
Culturais, Artísticas. Científicas, Desportivas e Outras
FONTES DE RECURSOS: 1.716 — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º -
Demais Setores da Cultura
VALOR: R$ 15.000,00
a NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.35.00 — Serviços de
Consultoria
FONTES DE RECURSOS: 1.715 — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual
VALOR: R$ 3.370,00
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 —- Equipamentos
e Material Permanente
FONTES DE RECURSOS: 1.715 — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual
VALOR: R$ 15.414,83
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 383:
www.canapolis.mg.gov.br
Can LA
Governan
ADM 20
inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes do Excesso de Arrecadação das
seguintes Fontes de Recursos:
FONTES DE RECURSOS: 1.715 — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual
VALOR: R$ 18.784,83
FONTES DE RECURSOS: 1.716 — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º -
Demais Setores da Cultura
VALOR: R$ 15.000,00
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite estipulado no caput do art. 5º da Lei nº 2.822, de 23 de dezembro
de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Canápolis para o exercício
financeiro de 2023, e dá outras providências”.
Art. 4º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo
com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 5º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.822 de 23-12-
2022 Lei Orçamentária Anual; e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Canápolis/MG, 26 de outubro de 2023.
ENIVA ADVES D ORAIS
PREFEITO MUNJEIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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