| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | "KELLE CRISTINA COSTA - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Cánápolis Governando para Todos ADM.2021/2024 LEI Nº 2.872 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Antenor Gonçalves de Novais, Quadra 28-J, Lote 16, com a área de 200,00m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 7.389, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária KELLE CRISTINA COSTA, brasileira, capaz, do lar, solteira, portadora da CLRG. MG-13.670.331-PC-MG, e CPF 062.537.566-13, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial da municipalidade. para fins de incidência de IPTU. Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e apurados. mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de alienação. Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações estabelecidas nesta lei por parte do donatário reverterá trimônio público do Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * www.canapolis.mg.gov.br ” Cánápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 21 de novembro de 2023. A 1 A ENIVANDER ESDE I Prefeito Municipal -000 + is - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 Canápolis eee