| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.974/2025 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 6,27% (seis vírgulas vinte e sete por cento), estabelecido na Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, no vencimento básico do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de Canápolis-MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 23 de abril de 2025. Assinado de forma digita! por ENIVANDER ALVES DE ENIVANDER ALVES DE Lo 5:72406070620 MORAIS:72406070620 Gagos: 2025.04.25 15:18:31 -03'00' ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 —- Canápolis — Minas Gerais. Página | de L