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norma nº 2877/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2877 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa"ROSELI BISPO DOS SANTOS - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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0,
Cánápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
Fone.: (34) 3266-3500 * P: 9 de Março, nº 3
LELNº 2.877 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO
NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel
situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Jorge Pereira Mendes, Quadra 26-
3, Lote 21, com a área de 180,00m?, com medidas limites e confrontações constantes da
Matrícula 7.389, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária
ROSELI BISPO DOS SANTOS, brasileira, maior, solteira, capaz, do lar, portadora da
CIRG. MG-11.016.070-PC-MG, e CPF 951.800.366-15, para efetivação da regularização
fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo I], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial
da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e
apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de
alienação.
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competento cocritura pública da doação no prazo máximo de
01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 3º - Qaso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nestálei por parte do dbnatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do
/
“ Caixa Postal 32 - Centro : CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
icanapolis.mg.gov.br
”»
Canápolis
Governando para Todos
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Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização ou
retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis / MG, 21 de novembro de 2023.
ENIVAN LVES DEMORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
PS

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