| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | "ELAINE REIJANE COSTA - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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E Canápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 LEI Nº 2.880 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Pd iN 4.99U DE ci dt IV ED A “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, N4 FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. E O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel situado no Bairro Balduíno, na Rua 15, Quadra 01, Lote 22 com a área de 272,50m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 9.145, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária ELAINE REIJANE COSTA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, portadora da CLRG. MG-6.555.241-PC-MG, e CPF 001.408.076-16, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial da municipalidade, para fins de incidência de IPTU. Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de alienação. Parágrafo único — O donatário devera se comprometer à lavrar e registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal32 - Centro * CHÊ. 38380-000 « Canápolis - MG «canapolis.mg.gov.br E 1 11 e Canápoli Governando para Todos ADM 202N 2024 Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 2 de novembro de 2023. ENIVAN LVES D ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 : Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br O Penim nenmmaa O