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norma nº 2880/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2880 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa"ELAINE REIJANE COSTA - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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E
Canápoli
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
LEI Nº 2.880 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Pd iN 4.99U DE ci dt IV ED A
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO
NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2022, N4 FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
E O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel
situado no Bairro Balduíno, na Rua 15, Quadra 01, Lote 22 com a área de 272,50m?,
com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 9.145, do Cartório de
Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária ELAINE REIJANE COSTA,
brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, portadora da CLRG. MG-6.555.241-PC-MG, e
CPF 001.408.076-16, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados
pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial
da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e
apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de
alienação.
Parágrafo único — O donatário devera se comprometer à lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de
01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal32 - Centro * CHÊ. 38380-000 « Canápolis - MG
«canapolis.mg.gov.br E
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Canápoli
Governando para Todos
ADM 202N 2024
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do
Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização ou
retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 2 de novembro de 2023.
ENIVAN LVES D ORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 : Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
O Penim nenmmaa O

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