| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGO COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Ze MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 & pis 4 o “A Ea] *» LEI COMPLEMENTAR N.º 2.975/2025 “CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica, nos termos da presente Lei, concedida a revisão geral anual de remuneração, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores públicos municipais ativos, aposentados. pensionistas e aos de cargos comissionados, com base no índice oficial do IPCA/IBGE no percentual de 4,83% [quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento], referente ao acumulado de janeiro a dezembro de 2024. Art. 2º- Para efeitos desta Lei. entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - Não serão atingidos pela revisão ora proposta os professores do quadro do magistério público municipal, os quais têm sua revisão anual em cada ano com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), os quais também têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e os servidores que percebem salário mínimo, uma vez que estes serão contemplados com revisão em sua remuneração com valor definido pelo Governo Federal. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página | de 2. PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 4º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 23 de abril de 2025. Assinado de forma digital ENIVANDER ALVES DE por ENIVANDER ALVES DE MORAIS:7240607062 MORAIS:72406070620 0 Dados: 2025.04.23 17:54:25 -03:00' ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP; 38,380-000 - Canápolis —- Minas Gerais. Página 2 de 2