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norma nº 2975/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2975 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGO COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Ze MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
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*»
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.975/2025
“CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS,
AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor Enivander
Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica, nos termos da presente Lei, concedida a revisão
geral anual de remuneração, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988,
aos servidores públicos municipais ativos, aposentados. pensionistas e aos de
cargos comissionados, com base no índice oficial do IPCA/IBGE no percentual de
4,83% [quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento], referente ao
acumulado de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º- Para efeitos desta Lei. entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
existentes.
Art. 3º - Não serão atingidos pela revisão ora proposta os
professores do quadro do magistério público municipal, os quais têm sua revisão
anual em cada ano com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal, os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), os quais
também têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal
e os servidores que percebem salário mínimo, uma vez que estes serão
contemplados com revisão em sua remuneração com valor definido pelo Governo
Federal.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 4º - As despesas com a presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementá-las se necessário for.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 23 de abril de 2025.
Assinado de forma digital
ENIVANDER ALVES DE por ENIVANDER ALVES DE
MORAIS:7240607062 MORAIS:72406070620
0 Dados: 2025.04.23 17:54:25
-03:00'
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP; 38,380-000 - Canápolis —- Minas Gerais.
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