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norma nº 2888/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2888 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa"WELLINGTON FERREIRA DE MORAIS - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEI Nº 2.888 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO
NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel
situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Adrião Valadão da Silva, Quadra
16, Lote 07, com a área de 162,00m?, com medidas limites e confrontações constantes da
Matrícula 6.603, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, aos beneficiários
JOÃO XAVIER, brasileiro, viúvo, maior, capaz, funcionário público, portador da CLRG.
MG-22.689.844-PC-MG, e CPF 192.724.641-53; e WELLINGTON FERREIRA DE
MORAIS, brasileiro, solteiro, maior, capaz, autônomo, portador da CILRG. MG-
20.309.320-PC-MG, e CPF 138.514.676-12, para efetivação da regularização fundiária,
nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo |]. o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial
da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e
apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de
alienação.
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
rebistrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de
Fone$(34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 » Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
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ADM.2021/2024
01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do
Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização ou
retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/ MG, 21 de novembro de 2023.
ENIVAN ALVES D ORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro « CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
apolis.mg-gov.br
DR
PREFEITURA
LA
Cânápoli
o para Todos
DM. 2021/2024
Governand;
A
Fone.;
LEI Nº 2.887 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO
NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel
situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Antônio Queiroz Sobrinho, Quadra
07, Lote 01, com a área de 167,40m?, com medidas limites e confrontações constantes da
Matrícula 6.603, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária
DOVAIR DOMINGOS DE FARIA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, portadora
da CLRG. M-8.760.490-SSP-MG, e CPF 851.626.396-72, para efetivação da regularização
fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo I], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial
da municipalidade. para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e
apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de
alionação.
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de
01 (fm) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
4) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
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ADM 2031/2024
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do
Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização ou
retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis /MG, 21 de novembro de 2023.
ENIVA ALVES D ORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 + Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
Fône.: (34
LEI Nº 2.886 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
aii NO EMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE 4 DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDA DE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO
NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel
situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Francisco Ângelo Sobrinho,
Quadra 06, Lote 07, com a área de 162,00m?, com medidas limites e confrontações
constantes da Matrícula 6.603, do Cartório de Registro de Imóveis de C anápolis-MG, ao
beneficiário CARLOS CESAR MEDEIROS, brasileiro, solteiro, maior, capaz,
trabalhador rural, portador da CLRG. MG-12.642.096-PC-MG, e CPF 761.692.946-04,
para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal
2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância à pauta de avaliação oficial
da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e
apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de
alienação.
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de
66-3 * Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
s
Canápolis
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do
Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização ou
retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 21 de novembro de 2023.
ENIV. ALVES MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 + Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
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