| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA Cánápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 LEI Nº 2.889, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. “Reconhece de utilidade pública municipal a entidade ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS, e dá outras providências.” Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS, portadora do CNPJ nº 19.002.814/0001-93, associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Canápolis-MG. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 28 de novembro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br SS