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norma nº 2889/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2889 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id265

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PREFEITURA
Cánápoli
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
LEI Nº 2.889, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Reconhece de utilidade pública municipal a
entidade ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA DE
DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS, e dá
outras providências.”
Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por
seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a entidade
ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS,
portadora do CNPJ nº 19.002.814/0001-93, associação privada sem fins lucrativos,
com sede e foro nesta cidade de Canápolis-MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 28 de novembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
SS

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