| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | "ANALETE AMORIM - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA Canápoli Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI Nº 2.894 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 O Som O O Dt DL LEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a alienar. por meio oneroso, um imóvel Bairro Gercino Cândido de Moura, na Rua Guilherme Ferreira de Alcântara, Quadra 03, Lote 08, com a área de 166,73m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 7.408. do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária ANALETE AMORIM. brasileira, maior, capaz, solteira, autônoma, portadora da CLRG. 5.860.446-1-SSP- PA, e CPF 832.793.269-15, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único — O valor da alienação é o constante do laudo de avaliação anexo, o qual está em literal obsurvância au parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal n. 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Art. 2º - Para a consumação da presente alienação, foram observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG wwrwcanapolis.mg.gov.br & Canápolis Administrativo, o cumprimen isi i i ici Govarrianda Dará Todos primento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de ADM 2021/2024 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público. Parágrafo único — O comprador deverá se comprometer a lavrar e registrar as suas expensas a competente escritura pública no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência da presente Lei. Art. 3º - O beneficiário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, para fornecer ao Município de Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel alienado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da Jurisdição competente, sob pena de reversão da alienação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de dezembro de 2023. cont hds Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br ES E PREFEITURA A Cânápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 LEINº 2.893 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE — ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a alienar, por meio oneroso, um imóvel Bairro Jorge de Paula Gouveia II, na Rua Antenor Gonçalves de Novais, Quadra 28-J, Lote 15, com a área de 200,00m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 7.389, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, ao beneficiário JOVIANO PEREIRA DE MEDEIROS, brasileira, capaz, autônomo, portador da CNH 01636382962-DETRAN-MG (onde consta a CLRG. M-8.021.885-SSP-MG), e CPF 955.473.046-20, casado com ROSENILDA DE PAULA MEDEIROS BENEVENUTO, em 26/12/2013, sob o regime da participação final dos aquestos, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único — O valor da alienação é o constante do laudo de avaliação anexo, o qual está em literal observância ao parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal n. 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Art. 2º - Para a consumação da presente alienação, foram observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br [e o Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 Parágrafo único — O comprador deverá se comprometer a lavrar e registrar as suas expensas a competente escritura pública no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência da presente Lei. Art. 3º - O beneficiário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, para fornecer ao Município de Canápolis o traslado e à respectiva certidão de matrícula do imóvel alienado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da alienação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de dezembro de 2023. ENIVANDEK ALVES D ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br