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norma nº 2894/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2894 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa"ANALETE AMORIM - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA
Canápoli
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEI Nº 2.894 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
O Som O O Dt DL LEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO
NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a alienar. por
meio oneroso, um imóvel Bairro Gercino Cândido de Moura, na Rua
Guilherme Ferreira de Alcântara, Quadra 03, Lote 08, com a área de 166,73m?,
com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 7.408. do Cartório
de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária ANALETE AMORIM.
brasileira, maior, capaz, solteira, autônoma, portadora da CLRG. 5.860.446-1-SSP-
PA, e CPF 832.793.269-15, para efetivação da regularização fundiária, nos termos
disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da alienação é o constante do laudo
de avaliação anexo, o qual está em literal obsurvância au parágrafo único, do art.
2º, da Lei Municipal n. 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Para a consumação da presente alienação, foram
observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
wwrwcanapolis.mg.gov.br
&
Canápolis
Administrativo, o cumprimen isi i i ici
Govarrianda Dará Todos primento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de
ADM 2021/2024
23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público.
Parágrafo único — O comprador deverá se comprometer a lavrar
e registrar as suas expensas a competente escritura pública no prazo máximo de 01
(um) ano a contar da data de vigência da presente Lei.
Art. 3º - O beneficiário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, para fornecer ao
Município de Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel
alienado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da Jurisdição
competente, sob pena de reversão da alienação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de dezembro de 2023.
cont hds
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
ES
E
PREFEITURA A
Cânápoli
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
LEINº 2.893 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL
N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA
QUE — ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a alienar, por meio
oneroso, um imóvel Bairro Jorge de Paula Gouveia II, na Rua Antenor Gonçalves de
Novais, Quadra 28-J, Lote 15, com a área de 200,00m?, com medidas limites e
confrontações constantes da Matrícula 7.389, do Cartório de Registro de Imóveis de
Canápolis-MG, ao beneficiário JOVIANO PEREIRA DE MEDEIROS, brasileira,
capaz, autônomo, portador da CNH 01636382962-DETRAN-MG (onde consta a CLRG.
M-8.021.885-SSP-MG), e CPF 955.473.046-20, casado com ROSENILDA DE PAULA
MEDEIROS BENEVENUTO, em 26/12/2013, sob o regime da participação final dos
aquestos, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei
Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da alienação é o constante do laudo de
avaliação anexo, o qual está em literal observância ao parágrafo único, do art. 2º, da Lei
Municipal n. 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Para a consumação da presente alienação, foram observados e
apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado o interesse público.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
[e
o
Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
Parágrafo único — O comprador deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas a competente escritura pública no prazo máximo de 01 (um) ano
a contar da data de vigência da presente Lei.
Art. 3º - O beneficiário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, para fornecer ao Município
de Canápolis o traslado e à respectiva certidão de matrícula do imóvel alienado, emitida
pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão
da alienação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de dezembro de 2023.
ENIVANDEK ALVES D ORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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