| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | "JULIENE CONCEIÇÃO COSTA - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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E) Canápolis : Governando para Todos ADM 2021/2024 LELNº 2.895 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO — PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO | DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Adrião Valadão da Silva, Quadra 15, Lote 03, com a área de 249,70m”, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 6.603, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária JULIENE CONCEIÇÃO COSTA, brasileira, capaz, domestica, portadora da CLRG. MG-10.622.706-SSP-MG, e CPF 051.902.936-45, casada com ADELSON PEREIRA MIRANDA, em 23/12/1996, sob o regime da comunhão parcial de bens. para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de avaliação anexo [Anexo 1]. o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial da municipalidade, para fins de incidência de IPTU. Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Can ” Fi p O IS, de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua Governando para Todos ADM 2021/2024 conveniência em detrimento do processo de alienação. Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação. para fornecer ao Município de Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de dezembro de 2023. ENIVA R ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG «canapolis.mg.gov.br TT —