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norma nº 2895/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2895 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa"JULIENE CONCEIÇÃO COSTA - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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E)
Canápolis :
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LELNº 2.895 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO — PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO | DE
CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um
imóvel situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Adrião Valadão da
Silva, Quadra 15, Lote 03, com a área de 249,70m”, com medidas limites e
confrontações constantes da Matrícula 6.603, do Cartório de Registro de Imóveis
de Canápolis-MG, a beneficiária JULIENE CONCEIÇÃO COSTA, brasileira,
capaz, domestica, portadora da CLRG. MG-10.622.706-SSP-MG, e CPF
051.902.936-45, casada com ADELSON PEREIRA MIRANDA, em 23/12/1996,
sob o regime da comunhão parcial de bens. para efetivação da regularização
fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de
2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1]. o qual está em literal observância a pauta de avaliação
oficial da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram
observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo
administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
Can ” Fi
p O IS, de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua
Governando para Todos
ADM 2021/2024
conveniência em detrimento do processo de alienação.
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo
máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o
imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública
de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio
público do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à
indenização ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação. para fornecer ao Município de
Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida
pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de
reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de dezembro de 2023.
ENIVA R ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
«canapolis.mg.gov.br
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