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norma nº 2899/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2899 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa"NEUZA MARIA SILVA PINHEIRO - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA A
Cánápoli
Governando para Todos
ADM atatiaoza LEI Nº 2.899 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES 40 PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um
imóvel situado no situado no Bairro Altamira, na Avenida da Saudade,
Quadra 08-B, Lote 20, com a área de 300,79m*, com medidas limites e
confrontações constantes da Matrícula 6.586. do Cartório de Registro de Imóveis
de Canápolis-MG, a beneficiária NEUZA MARIA DA SILVA PINHEIRO,
brasileira, maior, capaz. viúva, aposentada, portadora da CLRG. MG-14.249.329-
SSP-MG, e CPF 724.073.526-53. para efetivação da regularização fundiária, nos
termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação
oficial da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação. foram
observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo
administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824
de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua
conveniência em detrimento do processo de alienação.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
Cânápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar
e registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo
máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e. a não alienar o
imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública
de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio
público do Município. com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito
à indenização ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de
Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida
pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente. sob pena de
reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de dezembro de 2023.
ENIVA VES ORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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