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norma nº 2900/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2900 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa"JUSCELIA DA SILVA - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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&
Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEI Nº 2.900 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
a DD Dt DLALMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um
imóvel situado no situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Antônio
Queiroz Sobrinho, Quadra 06, Lote 12, com a área de 162,00m”, com medidas
limites e confrontações constantes da Matrícula 6.603. do Cartório de Registro de
Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária JUSCELIA DA SILVA, brasileira.
maior, capaz. do lar, solteira, portadora da CLRG. MG-13.161.699-PC-MG. e
CPF 056.694.556-81, para efetivação da regularização fundiária, nos termos
disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação
oficial da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram
observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo
administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824
de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua
conveniência em detrimento do processo de alienação.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março,
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar
e registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo
máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e. a não alienar o
imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública
de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio
público do Município. com todas as benfeitorias e acessões. sem qualquer direito
à indenização ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de
Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida
pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de
reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de dezembro de 2023.
ENIVA LVESDE MORAIS
Prefeito Municipal
nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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