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norma nº 2904/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2904 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa"JOANA DARC MENEZES TOMAZ - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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e
Canápoli
Savernandc nara Todas LEI Nº 2.904 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um
imóvel situado no situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Antenor
Gonçalves de Novais, Quadra 35 J, Lote 8, com a área de 190,00m?, com
medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 7.389, do Cartório de
Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária JOANA DARC
MENEZES TOMAZ, brasileira, maior. capaz. autônoma. portadora da CI.RG.
MG-4.809.969-PC-MG, e CPF 658.789.816-53, casada com JALIS TOMAZ DA
SILVA, vigilante, portador da CI.RG. 6493505-SSP-GO, e CPF 871.642.486-72,
sob o regime da comunhão parcial de bens, em 05/03/2003, para efetivação da
regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23
de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo | Anexo 1], O qual está em literal obscrvância a pauta de avaliação
oficial da municipalidade. para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram
observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo
administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
DO
Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua
conveniência em detrimento do processo de alienação.
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar
e registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo
máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o
imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública
de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio
público do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito
à indenização ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de
Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado. emitida
pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de
reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de dezembro de 2023.
a o E MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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