| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | "REVOGA A LEI MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - CESSÃO MAQUINÁRIOS". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº. 2.906/2023 “REVOGA A LEI MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, à seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.528/2015, que dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público do Município de Canápolis para fins de prestação de serviço à particular. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 12 de dezembro de 2023. ENIVANDER Ru ALVES DE MORAIS: “É 72406070620 sos ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.