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norma nº 2908/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA A
Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEI N.: 2.908, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — MG
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou. e eu, Prefeito Municipal em seu
nome. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais. para O exercício financeiro de 2024
discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 72.630.500,00
(Setenta e dois milhões seiscentos € trinta mil e quinhentos reais) e fixa a despesa
em igual valor.
Art. 2º. A Lei Orçamentária para O exercício de 2024, incluindo os seus
anexos. é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para O período e, ainda, com as normas da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art.3º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da
Receita em termos de estimativa, bem como O quadro contendo a previsão da receita
e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no $ 6º do artigo 165 da
Constituição Federal e inciso II do artigo 5º da Lei Complementar 101/00.
Art. 4º. Para a liberação das verbas constantes das dotações
orçamentárias destinadas às transferências voluntárias e à transferência de recursos
públicos ao setor privado, constantes da presente lei, o poder executivo municipal
deverá regulamentar OS procedimentos necessários para fins de cumprimento e
adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * ixa Post + Chntro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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do
Canápolis
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ADM 2021/2024
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica O Município de
Canápolis autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:
1 — Anular parcial ou totalmente dotações
orçamentárias do presente orçamento;
Il - Utilizar o “excesso de arrecadação” como recurso
à abertura de créditos adicionais:
HI — Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos
adicionais:
IV — Utilizar recursos resultantes de operações de
crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo
realizá-las;
V — Alterar recursos orçamentários de uma Fonte de
Recurso para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar O
limite disposto no caput deste artigo:
vI — Criar novas Fontes de Recursos junto às
dotações do presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário.
Art. 6º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei.
ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência
para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de
recursos para créditos suplementares.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado
| - Realizar operação de crédito por antecipação da
receita. mediante contrato. observado o limite estabelecido em resolução do Senado
Federal;
1 — Realizar operação de crédito até o valor das
despesas de capital.
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Art. 8º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de
Maio de 2000. o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira
e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 9º. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores
desta lei, o montante previsto para receitas, despesas, resultado primário e resultado
nominal previstos nos demonstrativos referidos no art. 50 da Lei Municipal nº
2.845/2023. que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2.024.
Art. 10. Fica reservado o percentual de 1 2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente liquida do município para as emendas impositivas
previstas na Emenda Constitucional nº86, de 17 de março de 2015. Emenda
Constitucional nº100. de 26 de junho de 2019 e artigo 102-A da Lei Orgânica
Municipal.
Art.11. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964. pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2.024.
Prefeitura Municipal de € anápolis — MG, 19 de dezembro de 2023.
ENIVANDE VES DE MORAIS
PREFEITO MUNICÍPAL
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Ea)
Canápoli
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PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
ando pari (Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00)
TIPO DE RECEITA COMPONENTES GENÉRICOS | COMPONENTES ESPECÍFICOS
IPTU Previsão de inflação. Aumento da base contributiva em
Média de Arrecadação dos últimos razão do crescimento da cidade.
quatro exercícios.
IRRF Média de Arrecadação dos últimos Aumento salarial dos servidores e
exercícios. prestadores de serviço que eleva a
base de cálculo.
ITBI INTERVIVOS Valor venal dos imóveis — pesquisa
de mercado ou planta genérica de
valores.
ISS Previsão de inflação e previsão de Campanha de conscientização
. crescimento econômico. junto ao comércio local.
TAXA PELO EXERCÍCIO DO Previsão de inflação e previsão de Campanha de conscientização
PODER DE POLICIA crescimento econômico. junto ao comércio local, no que diz
respeito a Taxa de Licença para
funcionamento de
Estabelecimentos comerciais.
TAXA PELA PRESTAÇÃO DE Custo despendido na Prestação de Aumento da base contributiva, em
SERVIÇOS serviços aos cidadãos. função do crescimento da cidade.
RECEITA DE CONTRIBU IÇÕES Previsão com base nas alíquotas da
Tarifa de Iluminação Pública.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
FPM = FUNDO DE Previsão de inflação, previsão de
PARTICIPAÇÃO DOS crescimento econômico, previsão
MUNICÍPIOS da União referente ao IPI e IR.
ITR Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com base no
comportamento histórico | da
arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DO FNDE Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DE ICMS — Previsão com base no disposto no
LC 87/96 (LEIKANDIR) anexo à Lei Complementar 87/96
FUNDO ESPECIAL Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DO ICMS | Previsão de inflação, previsão de
crescimento econômico. previsão
do Estado referente ao ICMS e
cálculo do VAF (Valor Adicionado
Fiscal)
TRANSFERÊNCIAS DO IPVA | Previsão do Estado com base em Aumento da Frota de veículos no
pesquisa do valor venal dos município.
veículos automotores.
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Cá
PREFEITURA A
na
POÍIS..vos
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AOM 2021/2024
SALÁRIO EDUCAÇÃO
COTA-PARTE DA CIDE
TRANSFERÊNCIAS
RECURSOS DO FUNDEF
TRANSFERÊNCIAS
DE
DE
Previsão
com base no
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão com base no número de
alunos matriculados no ensino
fundamental (Censo Nacional da
Educação). referente ao exercício
em curso, multiplicado pelo valor
apurado para cada Estado,
calculado em razão do total do
FUNDEB e de alunos do Estado
(per capita).
Previsão
) com base no
CONVÊNIOS PARA CUSTEIO comportamento histórico da
arrecadação
MULTAS E JUROS DE MORA Previsão com base no
comportamento histórico | da
arrecadação
INDENIZAÇÕES Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
RESTITUIÇÕES Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Previsão com base no
TRIBUTÁRIA comportamento histórico da
arrecadação
RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TRANSFERÊNCIAS
CONVÊNIOS
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março,
DE
Previsão de ingresso de recursos
por meio de contratação de
empréstimos, desde que
obedecidas às limitações previstas
na Lei Complementar 101/00, em
particular quanto à não superação
do montante das despesas de
capital.
Previsão de receita com base nos
convênios em andamento.
www.canapolis.mg.gov-br
Aumento do número de alunos no
ensino fundamental, matriculados
na rede municipal de ensino.
Negociação individualizada com
os contribuintes, visando a
regularização da dívida ativa.
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