| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | "INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Cán. Z Ji lei olis LEI Nº 2.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2024. Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e € ontribuições pelo Município de Canápolis - MG. às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 600.000,00 02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 10.000,00 03 TCAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 1 10.000,00 04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS— APAE 145.000,00 05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 5.374.000,00 06 ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE 66.000.00 MONTE ALEGRE DE MINAS 07 FUNDAÇÃO PIO XI - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00 08 | ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 200.000.00 09 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000.00 10 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00 n “CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00 12 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 30.000,00 13 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG canapolis.mg-gov.br = Cariápolis Governando fara Todos CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00 E LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000,00 TOTAL 6.920.000,00 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 130.000.00 02 AMM 10.000,00 03 CNM 10.000,00 04 EMATER E 80.000.00 TOTAL 230.000,00 TOTAL 7.150.000,00 Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei. serão concedidas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a regulamenta. desde que as entidades preencham os requisitos. bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art. 4º O Orçamento Municipal para O exercício financeiro de 2024 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 19 de dezembro de 2023. Á ) ENIVAND SD ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br