| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 2.823/2022 E 2.853/2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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e) Canápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 LEI Nº 2.911/2023 “ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 2823/2022 E 2853/2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA”, O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º da lei municipal n.º 2.823/2022, recentemente modificada pelo art. 1º da Lei Municipal n.º 2863/2023, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 760.600,00 02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00 03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00 04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 175.000,00 0s SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 6.495.573,02 06 ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE 100.000,00 MONTE ALEGRE DE MINAS 07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000,00 08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000,00 09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00 10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00 1 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00 12 CENTRO DE KRECUPEKAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00 13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000,00 I4 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 25.000,00 15 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00 16 CONSEP 100.000,00 Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Cânápolis Fiesp prio TOTAL 7.986.173,02 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 170.000,00 02 AMM 10.000,00 03 CNM 10.000,00 04 EMATER 80.000,00 TOTAL 270.000,00 TOTAL 8.256.173,02 Fone.: (34) Art. 2º - O repasse subvencional complementar no valor de R$ 476.620,29 estabelecido para a Santa Casa de Misericórdia de Canápolis/MG, na forma do art. 1º desta Lei. tem por objetivo a execução das seguintes atividades/ações: | - Custeio/Manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade: Parágrafo único — Para execução da ação/atividade estabelecida no inciso I deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a modificar, total ou parcialmente, as ações/atividades estabelecidas nas Emendas Parlamentares Impositivas de n.s.º 01, 02, 04, 06. 07, 08 e 09 ao Orçamento Municipal vigente no exercício de 2023. Art. 3º - O repasse subvencional complementar no valor de R$ 30.000,00, estabelecido para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMAIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANÁPOLIS - APAE de Canápolis/MG, na forma do art. 1º desta Lei, tem por objetivo a execução das seguintes atividades/ações: |- Custeio/Manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade; Art. 4º - Para fazer face a execução das despesas decorrentes das alterações estabelecidas nos arts. 1º. 2º e 3º desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá utilizar os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no caput do Artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.822, de 23 de dezembro de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MIG, 19 de dezembro de 2023. ENIVA 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP, 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br