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norma nº 2768/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 2022
Date 2022-01-19
Ementa"ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG".
native_id289

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PREFEITURA A =”
Cánápolis LEI Nº2.768 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
“ALTERA O VENCIMENTO BASE
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos
servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.212,00 (um mil
duzentos e doze reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de
qualquer vantagem.
Parágrafo único: O vencimento base estabelecido no
caput deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste
Município.
Art.2º. As despesas com a execução da presente Lei
correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a lei n.º 2.735, de 06 de janeiro de 2021.
Canápolis/MG, em 19 de janeiro de 2022.
ENIVAN ALVES D RAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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