| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.076, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 “AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), podendo para tanto utilizar como fonte de recursos a Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O valor autorizado neste artigo será utilizado exclusivamente para a realização das festividades de Réveillon do Município de Canápolis/MG, compreendendo despesas com infraestrutura, serviços, contratação de atrações, logística, apoio operacional e demais gastos necessários à execução do evento.. Art. 2º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa – Pessoal e Encargos Sociais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 23 de dezembro de 2025. _____________________________________________ ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal