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norma nº 3076/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3076 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 3.076, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE 
CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO 
ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de 
CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se 
tornarem insuficientes, até o limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), podendo para 
tanto utilizar como fonte de recursos a Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias 
ou créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Parágrafo único. O valor autorizado neste artigo será utilizado 
exclusivamente para a realização das festividades de Réveillon do Município de 
Canápolis/MG, compreendendo despesas com infraestrutura, serviços, contratação de 
atrações, logística, apoio operacional e demais gastos necessários à execução do evento..
Art. 2º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso,
através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da 
Despesa – Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 23 de dezembro de 2025.
_____________________________________________
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal

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