| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÃO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 2.496 DE 11 DE ABRIL DE 2014". |
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B Cánápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI N.º 2.770 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 “Promove alteração no inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.496 de 11 de Abril de 2014”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso 1 da Lei Municipal nº 2.496/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: I - CARLOS ROBERTO DE PAULA, inscrito no CPF/MF sob o nº 596.861.621-00, o imóvel denominado lote 05, da quadra 5-C, situado na Rua 1-B, nº. 148, Bairro Altamira, com área de 150,00m?, designação cadastral nº. 3026.00. Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.496/2014 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 16 de fevereiro de 2.022. ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br eee Te