| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2771 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | "AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE MONTE ALEGRE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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+ Canápolis Governando para Todos A OM 2021/2024 LEIN.º 2.771 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. “AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA | DE COMBATE AO CÂNCER DE MONTE ALEGRE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar O repasse financeiro no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Monte Alegre de Minas, destinado à luta social no combate ao Câncer com atividades administrativas e operacionais sob a responsabilidade de sua Diretoria Executiva, constituída em conformidade com o disposto no presente Estatuto, cuja, exequibilidade do serviço dar-se-á mediante o desempenho do Corpo de voluntários devidamente credenciados pela entidade. Art. 2º - A transferência financeira, objeto desta Lei, poderá ser suplementada por meio da publicação de Decreto Municipal, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigente do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 16 de fevereiro de 2022. ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br