| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N.º 2.449/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
| native_id | 294 |
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ao Canápolis Governando para Todos ando par LEIN.º 2.773/2022. “ DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N.º 2.449/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 38 da Lei Municipal n.º 2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 38 - A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, para a consecução dos serviços e politicas públicas, nos termos das competências constitucionais e de sua Lei Orgânica, é a que consta desta Lei e compreende as seguintes Secretarias: I - Secretaria Municipal de Governo; II - Procuradoria Geral do Município; III - Secretaria Municipal de Fazenda; IV - Secretaria Municipal de Obras e Habitação; V- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; VI - Secretaria Municipal de Educação; VII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; VIII - Secretaria Municipal de Saúde; IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; X - Secretaria Municipal de Serviços públicos; XI - Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; / XII - Secretaria Municipal de Compras e Licitações; XIII - Controladoria Interna; Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Can. LA ápolis = ara pe d aa Fe Aou alo ogos XIV - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes; XV - Secretaria Municipal de Almoxarifado e Gestão da Frota; XVI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Parágrafo Único - As Secretarias são autônomas entre si e subordinadas no Prefeito. Art. 2º- Fica alterado o art. 39 da Lei Municipal n.º 2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 39 - A Secretaria Municipal de Governo compreende os seguintes órgãos: I - Gabinete do Prefeito: a) Divisão de Expediente e Registro; b) Divisão de Protocolo II - Sub Secretaria de Gestão de Convênios; III - Controladoria de Prestação de Contas IV - Departamento de Relações Públicas e Imprensa; Axt. 3º- Fica alterado o art. 40 da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 40 - A Secretaria Municipal de Governo, órgão de competência administrativa, é responsável pelas atividades de natureza política, institucional, coordenação e execução dos serviços de comunicação social da Prefeitura. Art. 4º - Fica alterado o art. 4 da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 41 - À Secretaria Municipal de Governo Compete: I - coordenar a representação política, institucional e social do Poder Executivo; II - coordenar as relações entre os poderes Executivo e Legislativo âmbito municipal, estadual e federal; Fonez (34) 3266-3509/ Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 « Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br & Cáiiápolis Governando para Todos ADM. 2021/2024 III - coordenar as relações com os órgãos dos governos Estadual e Federal; IV - coordenar a execução do plano de governo; V - supervisionar a correspondência oficial e encaminhá-la ao Prefeito; VI - organizar a agenda de compromissos oficiais do Prefeito; VII - coordenar e executar as ações de comunicação social e publicidade institucional dos atos, programas, politicas públicas, eventos, campanhas de educação e orientação social e dos serviços executados pela Administração Pública Municipal. 81º - São atribuições do Sub Secretário Gestor de Convênios: I - avaliação da validade e eficácia dos convênios firmados pela administração pública municipal; I - acompanhar a execução dos convênios firmados pela administração pública municipal, fiscalizando e adotando medidas para o seu fiel cumprimento; II - manter atualizados os sistemas de informação, controle e de acompanhamento da execução dos convênios firmados pela administração pública municipal; IV - prestar informações acerca da execução dos convênios sob sua responsabilidade; 82º - São atribuições do Controlador de Prestação de Contas: I - coordenar a fiscalização dos convênios firmados pela administração pública municipal quanto ao cumprimento das normas de sua regência; II - coordenar a prestação de contas dos convênios celebrados pela administração pública municipal; Art. 5º - Fica inserido o inciso XIII ao art. 43 da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual terá a seguinte redação: Fone.:(34) 3266-3500 - Praça Art, 43 - (...) XII - Coordenar a elaboração dos atos oficiais e legais de natureza administrativa, contratual e normativa; 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA A Canápoli Governando para Todos Du. asafiaota Art. 6º - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO II, contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a seguinte denominação: SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 7º - Fica alterado o art. 46 da Lei Municipal n.º 2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 46 - A Secretaria Municipal de Fazenda compreende os seguintes órgãos: I- Controladoria Contábil; II - Departamento Contábil; II - Departamento de Tesouraria; IV - Departamento de Rendas; a) Divisão de Cadastro Fiscal; b) Divisão de Rendas; c) Divisão de Fiscalização de Tributos; V - Coordenadoria de Orçamento e Estatística; a) Divisão de Orçamento b) Divisão de Estatística; Art. 8º - Fica alterado o art. 47 da Lei Municipal n.º 2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 47 - A Secretaria de Fazenda é órgão central de planejamento, elaboração e execução da politica fazendária do Município, responsável pela elaboração das peças orçamentárias, gestão, lançamento e arrecadação tributária e o processamento das receitas e despesas. Art. 9º - Fica alterado o art. 48 da Lei Municipal n.º 2.449 /Ã013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 48 - Compete a Secretaria Municipal de Fazenda: Fone.: (34)3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA A Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 1 - execução da politica fazendária e tributária; 1 - execução do planejamento financeiro com a elaboração das diretrizes e orçamentos anuais e do plano plurianual do Governo; III - realizar o planejamento, execução e o devido processamento das receitas e despesas; IV - programar a realização e liquidação de despesas de acordo com as disponibilidades financeiras do Município; Parágrafo único - São atribuições do Controlador Contábil da Secretaria Municipal da Fazenda: 1 - redigir o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; I - realizar ao acompanhamento da contabilidade pública do município para o efetivo cumprimento das normas legais de regência; II - realizar os lançamentos e O acompanhamento dos dados exigidos pelos sistemas de acompanhamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, no que tange à execução contábil e orçamentária das receitas e despesas do Município; Art. 10 - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO IV, contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a seguinte denominação: SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO Ast. 11 - Fica alterado o art. 49 da Lei Municipal n.º 2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Axt. 49 - A Secretaria Municipal de Obras e Habitação compreende os seguintes órgãos: I - Departamento de Obras; a) Divisão de Engenharia e Topografia; b) Divisão de Fiscalização; c) Divisão de Habitação; Fone.: (34) 4266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA A Canápolis Governando para Todos d) Divisão de Infraestrutura; Art. 12 - Fica alterado o art. 50 da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 50 - A Secretaria Municipal de Obras e Habitação é órgão responsável pelo planejamento e execução de obras públicas e da politica publica habitacional do Município. Ast. 13 - Fica alterado o art. 51 da Lei Municipal n.º 2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 51 - Compete a Secretaria Municipal de Obras e Habitação: 1- planejar e executar as obras públicas municipais; II - conservar as obras públicas municipais; W - fiscalizar a execução das obras públicas por terceiros contratados pelo Município; II - planejar e executar politicas públicas de habitação de interesse social; IV - executar as politicas públicas e normas de planejamento e ocupação do solo, edificação de moradias e das normas urbanísticas do Município; V- analisar e se manifestar nos processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano na forma da legislação específica; Art. 14 - Fica alterado o art. 52 da Lei Municipal nº 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 52 - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos compreende os seguintes órgãos: 1- Controladoria de Recursos Humanos, 1 - Coordenadoria de Análise, Cadastro e Registro; a) Divisão de Cadastro Mobiliário e Imobiliário; b) Divisão de Arquivo Público; Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Can £L ápolis = para poi ADM,2021/2024 Art. 15 - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO VL contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a seguinte denominação: SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 16 - Fica alterado o art. 56 da Lei Municipal n.º 2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 56 - A Secretaria Municipal de Educação compreende os seguintes órgãos: I- Departamento de Educação; a) Divisão de Ensino; b) Divisão de Assistência Educacional; c) Divisão de Arquivo Público; Art. 17 - Fica alterado o art. 57 da Lei Municipal n.º 2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 57 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades ao ensino pré-escolar e fundamental do Município e, supletivamente, nos demais níveis de educação dos programas de alimentação e assistência medico - odontológica aos escolares matriculados rede municipal de ensino. Ast. 18 - Fica alterado o art. 58 da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 58 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de planejamento e execução dos serviços, funções e atividades de educação à cargo dos Governos Federal e Estadual que forem da Lei ou mediante convênio. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Pos! 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br o Canápoli Govarnanda paresTodos Ast. 19 - Fica alterado o art. 59 da Lei Municipal n.º 2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 59 - Compete a Secretaria Municipal de Educação: I - administração e supervisão do ensino público municipal; II - execução da política de alimentação e saúde escolar; HI - planejamento e execução de atividades de formação e reciclagem dos profissionais do ensino; IV - programas de assistência ao educando; V - levantamento de dados estatísticos com vistas a promover O melhor atendimento ao educando, com especial observância aos eventos próprios da zona rural; VI - campanhas de estimulo ao aprimoramento do educando através de gincanas, filmes e excursões; Asxt. 20 - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO VIL contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a seguinte denominação: SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Ast. 21 - Fica alterado o art. 61 da Lei Municipal n.º 2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 61 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende os seguintes órgãos: 1 - Coordenadoria de Esportes; II - Departamento de Lazer; Art. 22 - Fica alterado o art. 62 da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 62 - A Secretaria de Esporte e Lazer compete: Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br ab Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 I - Administração e supervisão das áreas de recreação, esporte e lazer do município como ginásios esportivos, poliesportivo, parque de lazer e turismo da cachoeira do cerrado, pista de MotoCross e outras instalações que vierem a ser criadas pela administração com a mesma finalidade. Il - planejamento e organização do calendário esportivo do município; II - formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreações, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; IV - promoção e coordenação de estudos e análises visando a dinamização das atividades esportivas e recreativas no município; V - a celebração, coordenação e monitoramento de convênios e parcerias com associações e atividades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; Art. 23 - Fica alterado o art. 63 da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 63 - A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes órgãos: I - Coordenadoria de Atenção Básica; IH - Coordenadoria do Tratamento Fora do Domicílio; IN - Coordenadoria de Vigilância Sanitária; a) Divisão de Controle de Alimentos e Estabelecimentos; b) Divisão de Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador, Saneamento e Estabelecimentos de Saúde; IV - Departamento de Saúde; a) Divisão de Atendimento Médico; b) Divisão de Atendimento Odontológico; Parágrafo único - A Coordenadoria de Atenção Básica deverá ser exercida, preferencialmente por servidor público efetivo com formação superior na área de saúde, o qual, fará jus a uma Fone.;434) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br a» Canápoli: Governando para Todos E: a & . ADu 208 Faria gratificação pela função na forma prevista no anexo 1 da presente lei; Art. 24 - Fica alterado o art. 66 da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 66 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compreende os seguintes órgãos: 1 - Coordenadoria de Assistência Social a) Divisão de Assistência Social; IH - Coordenadoria do CRAS; III - Coordenadoria do CREAS; Art. 25 - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO X, contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a seguinte denominação: SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 26 - Fica alterado o art. 69 da Lei Municipal n.º 2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 69 - A Secretaria Municipal de serviços públicos compreende os seguintes órgãos: I - Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura Urbana a) Departamento de Serviços Urbanos; 1 - Divisão de Praças; 2 - Divisão de Cemitério; 3 - Divisão de Feira Livre; b) Departamento de Limpeza Pública c) Departamento de Rede de Esgoto; d) Departamento de Vigil à) Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, de s! + Centrã * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br a Canápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 Art. 27 - Fica alterado o art. 70 da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 70 - Compete a Secretaria Municipal de Serviços Públicos: I- promover a execução continua e eficiente dos serviços públicos municipais de limpeza pública, iluminação pública, coleta de lixo, manutenção do sistema público de esgotamento sanitário e sepultamentos; IH - zelar pela limpeza, manutenção e conservação dos bens e espaços públicos de uso comum; II - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas de sua responsabilidade; IV - administrar o Cemitério Municipal e a vigilância dos prédios e espaços públicos do município; Art. 28 - Fica criada no CAPÍTULO I da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a SEÇÃO XIV com a denominação SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. Art. 29 - Fica criado o art. 81A no âmbito da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual terá a seguinte redação: oa Art. 81A - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes é responsável pela implantação de ações e politicas públicas que garantam fluidez, acessibilidade e organização ao transito do município e coordena toda a logística do transporte público municipal. 81º - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes compreende os seguintes órgãos: I - Coordenadoria de Transportes; II - Departamento de Trânsito; III - Departamento de Transportes; 82º - Compete a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes: I- coordenar e fiscalizar o sistema de transito municipal; Fdúie.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA A Canápoli Governando para Todos ADM2021/2024 II - elaborar projetos de melhoria na infraestrutura do transito municipal; III - implantar politicas públicas para melhoria das condições de fluidez, segurança e acessibilidade no transito de veículos e locomoção de pedestres pelo Município; IV - planejar, coordenar e dirigir ações para o transporte eficiente no âmbito da administração pública municipal; V - estabelecer a logística para o uso racional da estrutura do sistema de transportes do município pelas diversas secretarias, departamentos e usuários; VI - realizar e manter atualizados os registros oficiais dos veículos do Município; VII - zelar pela utilização legal e racional dos veículos a serviço do transporte público municipal, VIII - administrar o Terminal Rodoviário Municipal; Art. 30 - Fica criada no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a SEÇÃO XV com a denominação SECRETARIA MUNICIPAL DE ALMOXARIFADO E GESTÃO DA FROTA. Axt. 31 - Fica criado o art. 81B no âmbito da Lei Municipal n.º 2449/2013, o qual terá a seguinte redação: Art. 81B - A Secretaria Municipal de Almoxarifado e Gestão da Frota será responsável pelo gerenciamento do registro, guarda e manutenção da frota de veículos e máquinas pertencentes à administração publica municipal e pela administração dos bens, produtos e serviços executados no âmbito do Almoxarifado Municipal. 81º - A Secretaria Municipal de Almoxarifado e Gestão da Frota compreende os seguintes órgãos: 1 - Coordenadoria de Almoxarifado; 82º - Compete a Secretaria Municipal de Almoxayitado e Gestão da Frota: Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-960 » Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br á Canápolis Governando pol : : AD osthot I - gerenciar o registro, guarda, manutenção e conservação da frota municipal; I - coordenar a manutenção preventiva e corretiva, a fim de garantir o adequado funcionamento da frota municipal; HI - gerenciar a aquisição e destinação dos insumos necessários ao funcionamento, manutenção e conservação da frota municipal; IV - implantar ações de controle para o uso adequado, econômico e eficiente da frota municipal; VI - indicar a necessidade administrativa para aquisição e substituição de veículos da frota municipal; V - administrar o Almoxarifado Municipal; Art. 32 - Fica criada no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a SEÇÃO XVI com a denominação SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Art. 33 - Fica criado o art. 81C no âmbito da Lei Municipal n.º 2.449/2013, o qual terá a seguinte redação: Art. 81C - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será responsável pelo planejamento, coordenação e execução de políticas públicas, ações e programas de gestão e fomento da cultura e do turismo no âmbito do município. 81º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreende os seguintes órgãos: I- Coordenadoria de Eventos; II - Departamento de Cultura; a) Divisão de Cultura; b) Divisão de Patrimônio; II - Departamento de Música; IV - Departamento de Turismo; 82º - Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: I - formular e coordenar as políticas públicas, programas e projetos de incentivo as atividades culturais e de proteção e promoção ao patrimônio cultural no Município; fre.: (34) 3366-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA A Canápoli Governance nais Modos Il - formular e coordenar as políticas públicas, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do município; HI - planejamento e organização do calendário de eventos culturais e de promoção ao turismo no município; Ast. 34 - Fica alterado o organograma referido no art. 93 da Lei Municipal n.º 2449/2013, o qual passará a viger na forma do anexo I da presente lei. Art. 35 - Ficam inalteradas e vigentes as demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.449/2013. Art. 36 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por criação, modificação ou supressão as atribuições pertinentes aos cargos e funções estabelecidas na lei municipal 2.449/2013, com as alterações efetivadas nesta lei por Decreto Municipal, atendida a oportunidade e a conveniência do serviço público municipal. Art. 37 - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 16 de bo bs Prefeito Municipal fevereiro de 2022. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Canápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº de cargos Denominação Símbolo em Comissão I- GRUPO DE DIREÇÃO NÍVEL VALOR 14 Secretário SC-01 R$ 5.500,00 01 Procurador Geral do Município SC-01 R$ 5.500,00 II - GRUPO DE COORDENAÇÃO 01 Sub Secretário Municipal SC-02 R$ 2.883,06 01 Sub Procurador Geral do município SC-02 R$ 2.883,06 01 Controlador Interno SC-02 R$ 2.883,06 01 Controlador Contábil SC-02 R$ 2.883,06 01 Controlador de Prestação de Contas SC-02 R$ 2.883,06 01 Controlador de Recursos Humanos SC-02 R$ 2.883,06 01 Coordenação da Atenção Básica em Saúde FG-01 R$ 1.500,00 16 Coordenadoria SC-03 R$ 2.135,60 38 Superintendente de Departamento SC-04 R$ 1.450,00 01 Auditoria fiscal SC-04 R$ 1.450,00 01 Chefe de Gabinete SC-05 R$ 1.212,00 25 Supervisor de Divisão SC-06 R$ 1.212,00 HI - GRUPO DE ASSESSORAMENTO 01 Sub-Controlador Interno SC-06 R$ 1.212,00 01 Assessor de Comunicação SC-06 R$ 1.212,00 05 Assessor Educacional SC-06 R$ 1.212,00 06 Assessor Administrativo SC-06 R$ 1.212,00 10 Assessor técnico SC-06 R$ 1.212,00 06 Secretário Executivo SC-06 R$ 1.212,00 45 Assessor Auxiliar SC-06 R$ 1.212,00 (A Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br