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norma nº 2773/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2773 / 2022
Date 2022-02-16
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N.º 2.449/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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ao
Canápolis
Governando para Todos
ando par LEIN.º 2.773/2022.
“ DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI
MUNICIPAL N.º 2.449/2013, NA FORMA
QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 38 da Lei Municipal n.º
2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 38 - A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de
Canápolis/MG, para a consecução dos serviços e politicas públicas, nos
termos das competências constitucionais e de sua Lei Orgânica, é a que
consta desta Lei e compreende as seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Procuradoria Geral do Município;
III - Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Obras e Habitação;
V- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
VII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
X - Secretaria Municipal de Serviços públicos;
XI - Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente;
/ XII - Secretaria Municipal de Compras e Licitações;
XIII - Controladoria Interna;
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
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Can. LA
ápolis
= ara pe d aa Fe
Aou alo ogos XIV - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
XV - Secretaria Municipal de Almoxarifado e Gestão da Frota;
XVI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Parágrafo Único - As Secretarias são autônomas entre si e subordinadas
no Prefeito.
Art. 2º- Fica alterado o art. 39 da Lei Municipal n.º
2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 39 - A Secretaria Municipal de Governo compreende os seguintes
órgãos:
I - Gabinete do Prefeito:
a) Divisão de Expediente e Registro;
b) Divisão de Protocolo
II - Sub Secretaria de Gestão de Convênios;
III - Controladoria de Prestação de Contas
IV - Departamento de Relações Públicas e Imprensa;
Axt. 3º- Fica alterado o art. 40 da Lei Municipal n.º
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Governo, órgão de competência
administrativa, é responsável pelas atividades de natureza política,
institucional, coordenação e execução dos serviços de comunicação social
da Prefeitura.
Art. 4º - Fica alterado o art. 4 da Lei Municipal n.º
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 41 - À Secretaria Municipal de Governo Compete:
I - coordenar a representação política, institucional e social do
Poder Executivo;
II - coordenar as relações entre os poderes Executivo e Legislativo
âmbito municipal, estadual e federal;
Fonez (34) 3266-3509/ Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 « Canápolis - MG
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&
Cáiiápolis
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III - coordenar as relações com os órgãos dos governos Estadual e
Federal;
IV - coordenar a execução do plano de governo;
V - supervisionar a correspondência oficial e encaminhá-la ao
Prefeito;
VI - organizar a agenda de compromissos oficiais do Prefeito;
VII - coordenar e executar as ações de comunicação social e
publicidade institucional dos atos, programas, politicas públicas,
eventos, campanhas de educação e orientação social e dos serviços
executados pela Administração Pública Municipal.
81º - São atribuições do Sub Secretário Gestor de Convênios:
I - avaliação da validade e eficácia dos convênios firmados pela
administração pública municipal;
I - acompanhar a execução dos convênios firmados pela
administração pública municipal, fiscalizando e adotando medidas
para o seu fiel cumprimento;
II - manter atualizados os sistemas de informação, controle e de
acompanhamento da execução dos convênios firmados pela
administração pública municipal;
IV - prestar informações acerca da execução dos convênios sob sua
responsabilidade;
82º - São atribuições do Controlador de Prestação de Contas:
I - coordenar a fiscalização dos convênios firmados pela
administração pública municipal quanto ao cumprimento das
normas de sua regência;
II - coordenar a prestação de contas dos convênios celebrados pela
administração pública municipal;
Art. 5º - Fica inserido o inciso XIII ao art. 43 da Lei
Municipal n.º 2.449/2013, o qual terá a seguinte redação:
Fone.:(34) 3266-3500 - Praça
Art, 43 - (...)
XII - Coordenar a elaboração dos atos oficiais e legais de natureza
administrativa, contratual e normativa;
19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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Du. asafiaota Art. 6º - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO II,
contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a
seguinte denominação:
SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 7º - Fica alterado o art. 46 da Lei Municipal n.º
2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Fazenda compreende os
seguintes órgãos:
I- Controladoria Contábil;
II - Departamento Contábil;
II - Departamento de Tesouraria;
IV - Departamento de Rendas;
a) Divisão de Cadastro Fiscal;
b) Divisão de Rendas;
c) Divisão de Fiscalização de Tributos;
V - Coordenadoria de Orçamento e Estatística;
a) Divisão de Orçamento
b) Divisão de Estatística;
Art. 8º - Fica alterado o art. 47 da Lei Municipal n.º
2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 47 - A Secretaria de Fazenda é órgão central de planejamento,
elaboração e execução da politica fazendária do Município,
responsável pela elaboração das peças orçamentárias, gestão,
lançamento e arrecadação tributária e o processamento das receitas
e despesas.
Art. 9º - Fica alterado o art. 48 da Lei Municipal n.º
2.449 /Ã013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 48 - Compete a Secretaria Municipal de Fazenda:
Fone.: (34)3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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Canápolis
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1 - execução da politica fazendária e tributária;
1 - execução do planejamento financeiro com a elaboração das
diretrizes e orçamentos anuais e do plano plurianual do Governo;
III - realizar o planejamento, execução e o devido processamento
das receitas e despesas;
IV - programar a realização e liquidação de despesas de acordo
com as disponibilidades financeiras do Município;
Parágrafo único - São atribuições do Controlador Contábil da
Secretaria Municipal da Fazenda:
1 - redigir o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
o Orçamento Anual;
I - realizar ao acompanhamento da contabilidade pública do
município para o efetivo cumprimento das normas legais de
regência;
II - realizar os lançamentos e O acompanhamento dos dados
exigidos pelos sistemas de acompanhamento do Tribunal de
Contas de Minas Gerais, no que tange à execução contábil e
orçamentária das receitas e despesas do Município;
Art. 10 - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO IV,
contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a
seguinte denominação:
SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
HABITAÇÃO
Ast. 11 - Fica alterado o art. 49 da Lei Municipal n.º
2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Axt. 49 - A Secretaria Municipal de Obras e Habitação compreende
os seguintes órgãos:
I - Departamento de Obras;
a) Divisão de Engenharia e Topografia;
b) Divisão de Fiscalização;
c) Divisão de Habitação;
Fone.: (34) 4266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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Governando para Todos d) Divisão de Infraestrutura;
Art. 12 - Fica alterado o art. 50 da Lei Municipal n.º
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Obras e Habitação é órgão
responsável pelo planejamento e execução de obras públicas e da
politica publica habitacional do Município.
Ast. 13 - Fica alterado o art. 51 da Lei Municipal n.º
2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 51 - Compete a Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
1- planejar e executar as obras públicas municipais;
II - conservar as obras públicas municipais;
W - fiscalizar a execução das obras públicas por terceiros
contratados pelo Município;
II - planejar e executar politicas públicas de habitação de interesse
social;
IV - executar as politicas públicas e normas de planejamento e
ocupação do solo, edificação de moradias e das normas
urbanísticas do Município;
V- analisar e se manifestar nos processos de licenciamento de
obras e de parcelamento do solo urbano na forma da legislação
específica;
Art. 14 - Fica alterado o art. 52 da Lei Municipal nº
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 52 - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos compreende os seguintes órgãos:
1- Controladoria de Recursos Humanos,
1 - Coordenadoria de Análise, Cadastro e Registro;
a) Divisão de Cadastro Mobiliário e Imobiliário;
b) Divisão de Arquivo Público;
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
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Can £L
ápolis
= para poi
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Art. 15 - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO VL
contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a
seguinte denominação:
SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 16 - Fica alterado o art. 56 da Lei Municipal n.º
2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 56 - A Secretaria Municipal de Educação compreende os
seguintes órgãos:
I- Departamento de Educação;
a) Divisão de Ensino;
b) Divisão de Assistência Educacional;
c) Divisão de Arquivo Público;
Art. 17 - Fica alterado o art. 57 da Lei Municipal n.º
2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 57 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão
responsável pelo planejamento, coordenação e execução de
atividades ao ensino pré-escolar e fundamental do Município e,
supletivamente, nos demais níveis de educação dos programas de
alimentação e assistência medico - odontológica aos escolares
matriculados rede municipal de ensino.
Ast. 18 - Fica alterado o art. 58 da Lei Municipal n.º
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 58 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de
planejamento e execução dos serviços, funções e atividades de
educação à cargo dos Governos Federal e Estadual que forem da
Lei ou mediante convênio.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Pos! 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
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o
Canápoli
Govarnanda paresTodos Ast. 19 - Fica alterado o art. 59 da Lei Municipal n.º
2449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 59 - Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I - administração e supervisão do ensino público municipal;
II - execução da política de alimentação e saúde escolar;
HI - planejamento e execução de atividades de formação e
reciclagem dos profissionais do ensino;
IV - programas de assistência ao educando;
V - levantamento de dados estatísticos com vistas a promover O
melhor atendimento ao educando, com especial observância aos
eventos próprios da zona rural;
VI - campanhas de estimulo ao aprimoramento do educando
através de gincanas, filmes e excursões;
Asxt. 20 - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO VIL
contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a
seguinte denominação:
SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
Ast. 21 - Fica alterado o art. 61 da Lei Municipal n.º
2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 61 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende os
seguintes órgãos:
1 - Coordenadoria de Esportes;
II - Departamento de Lazer;
Art. 22 - Fica alterado o art. 62 da Lei Municipal n.º
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 62 - A Secretaria de Esporte e Lazer compete:
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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ab
Canápolis
Governando para Todos
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I - Administração e supervisão das áreas de recreação, esporte e
lazer do município como ginásios esportivos, poliesportivo,
parque de lazer e turismo da cachoeira do cerrado, pista de
MotoCross e outras instalações que vierem a ser criadas pela
administração com a mesma finalidade.
Il - planejamento e organização do calendário esportivo do
município;
II - formulação de políticas, planos e programas de esportes e
recreações, em articulação com os demais órgãos municipais
competentes e em consonância com os princípios de integração
social e promoção da cidadania;
IV - promoção e coordenação de estudos e análises visando a
dinamização das atividades esportivas e recreativas no município;
V - a celebração, coordenação e monitoramento de convênios e
parcerias com associações e atividades afins, públicas e privadas,
para a implantação de programas e realização de atividades
esportivas e de lazer;
Art. 23 - Fica alterado o art. 63 da Lei Municipal n.º
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 63 - A Secretaria Municipal de Saúde compreende os
seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Atenção Básica;
IH - Coordenadoria do Tratamento Fora do Domicílio;
IN - Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
a) Divisão de Controle de Alimentos e Estabelecimentos;
b) Divisão de Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador,
Saneamento e Estabelecimentos de Saúde;
IV - Departamento de Saúde;
a) Divisão de Atendimento Médico;
b) Divisão de Atendimento Odontológico;
Parágrafo único - A Coordenadoria de Atenção Básica deverá ser
exercida, preferencialmente por servidor público efetivo com
formação superior na área de saúde, o qual, fará jus a uma
Fone.;434) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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a»
Canápoli:
Governando para Todos E: a & .
ADu 208 Faria gratificação pela função na forma prevista no anexo 1 da presente
lei;
Art. 24 - Fica alterado o art. 66 da Lei Municipal n.º
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 66 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
compreende os seguintes órgãos:
1 - Coordenadoria de Assistência Social
a) Divisão de Assistência Social;
IH - Coordenadoria do CRAS;
III - Coordenadoria do CREAS;
Art. 25 - Fica alterada a nomenclatura da SEÇÃO X,
contida no CAPÍTULO II da Lei Municipal n.º 2.449/2013, a qual passará a ter a
seguinte denominação:
SEÇÃO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 26 - Fica alterado o art. 69 da Lei Municipal n.º
2.449 /2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 69 - A Secretaria Municipal de serviços públicos compreende
os seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura Urbana
a) Departamento de Serviços Urbanos;
1 - Divisão de Praças;
2 - Divisão de Cemitério;
3 - Divisão de Feira Livre;
b) Departamento de Limpeza Pública
c) Departamento de Rede de Esgoto;
d) Departamento de Vigil
à)
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, de s! + Centrã * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
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a
Canápoli
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Art. 27 - Fica alterado o art. 70 da Lei Municipal n.º
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 70 - Compete a Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
I- promover a execução continua e eficiente dos serviços públicos
municipais de limpeza pública, iluminação pública, coleta de lixo,
manutenção do sistema público de esgotamento sanitário e
sepultamentos;
IH - zelar pela limpeza, manutenção e conservação dos bens e
espaços públicos de uso comum;
II - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas de
sua responsabilidade;
IV - administrar o Cemitério Municipal e a vigilância dos prédios
e espaços públicos do município;
Art. 28 - Fica criada no CAPÍTULO I da Lei Municipal
n.º 2.449/2013, a SEÇÃO XIV com a denominação SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.
Art. 29 - Fica criado o art. 81A no âmbito da Lei
Municipal n.º 2.449/2013, o qual terá a seguinte redação:
oa
Art. 81A - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes é
responsável pela implantação de ações e politicas públicas que
garantam fluidez, acessibilidade e organização ao transito do
município e coordena toda a logística do transporte público
municipal.
81º - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes compreende
os seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Transportes;
II - Departamento de Trânsito;
III - Departamento de Transportes;
82º - Compete a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes:
I- coordenar e fiscalizar o sistema de transito municipal;
Fdúie.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
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PREFEITURA A
Canápoli
Governando para Todos
ADM2021/2024
II - elaborar projetos de melhoria na infraestrutura do transito
municipal;
III - implantar politicas públicas para melhoria das condições de
fluidez, segurança e acessibilidade no transito de veículos e
locomoção de pedestres pelo Município;
IV - planejar, coordenar e dirigir ações para o transporte eficiente
no âmbito da administração pública municipal;
V - estabelecer a logística para o uso racional da estrutura do
sistema de transportes do município pelas diversas secretarias,
departamentos e usuários;
VI - realizar e manter atualizados os registros oficiais dos veículos
do Município;
VII - zelar pela utilização legal e racional dos veículos a serviço do
transporte público municipal,
VIII - administrar o Terminal Rodoviário Municipal;
Art. 30 - Fica criada no CAPÍTULO II da Lei Municipal
n.º 2.449/2013, a SEÇÃO XV com a denominação SECRETARIA MUNICIPAL DE
ALMOXARIFADO E GESTÃO DA FROTA.
Axt. 31 - Fica criado o art. 81B no âmbito da Lei Municipal
n.º 2449/2013, o qual terá a seguinte redação:
Art. 81B - A Secretaria Municipal de Almoxarifado e Gestão da
Frota será responsável pelo gerenciamento do registro, guarda e
manutenção da frota de veículos e máquinas pertencentes à
administração publica municipal e pela administração dos bens,
produtos e serviços executados no âmbito do Almoxarifado
Municipal.
81º - A Secretaria Municipal de Almoxarifado e Gestão da Frota
compreende os seguintes órgãos:
1 - Coordenadoria de Almoxarifado;
82º - Compete a Secretaria Municipal de Almoxayitado e Gestão da
Frota:
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-960 » Canápolis - MG
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á Canápolis
Governando pol : :
AD osthot I - gerenciar o registro, guarda, manutenção e conservação da
frota municipal;
I - coordenar a manutenção preventiva e corretiva, a fim de
garantir o adequado funcionamento da frota municipal;
HI - gerenciar a aquisição e destinação dos insumos necessários ao
funcionamento, manutenção e conservação da frota municipal;
IV - implantar ações de controle para o uso adequado, econômico
e eficiente da frota municipal;
VI - indicar a necessidade administrativa para aquisição e
substituição de veículos da frota municipal;
V - administrar o Almoxarifado Municipal;
Art. 32 - Fica criada no CAPÍTULO II da Lei Municipal
n.º 2.449/2013, a SEÇÃO XVI com a denominação SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO.
Art. 33 - Fica criado o art. 81C no âmbito da Lei
Municipal n.º 2.449/2013, o qual terá a seguinte redação:
Art. 81C - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será
responsável pelo planejamento, coordenação e execução de
políticas públicas, ações e programas de gestão e fomento da
cultura e do turismo no âmbito do município.
81º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreende os
seguintes órgãos:
I- Coordenadoria de Eventos;
II - Departamento de Cultura;
a) Divisão de Cultura;
b) Divisão de Patrimônio;
II - Departamento de Música;
IV - Departamento de Turismo;
82º - Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - formular e coordenar as políticas públicas, programas e
projetos de incentivo as atividades culturais e de proteção e
promoção ao patrimônio cultural no Município;
fre.: (34) 3366-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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PREFEITURA A
Canápoli
Governance nais Modos Il - formular e coordenar as políticas públicas, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do
turismo do município;
HI - planejamento e organização do calendário de eventos
culturais e de promoção ao turismo no município;
Ast. 34 - Fica alterado o organograma referido no art. 93
da Lei Municipal n.º 2449/2013, o qual passará a viger na forma do anexo I da
presente lei.
Art. 35 - Ficam inalteradas e vigentes as demais
disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.449/2013.
Art. 36 - Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar por criação, modificação ou supressão as atribuições pertinentes
aos cargos e funções estabelecidas na lei municipal 2.449/2013, com as alterações
efetivadas nesta lei por Decreto Municipal, atendida a oportunidade e a
conveniência do serviço público municipal.
Art. 37 - As despesas com a presente lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for.
Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 16 de
bo bs
Prefeito Municipal
fevereiro de 2022.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
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Canápoli
Governando para Todos
ADM.2021/2024
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de cargos Denominação Símbolo em Comissão
I- GRUPO DE DIREÇÃO NÍVEL VALOR
14 Secretário SC-01 R$ 5.500,00
01 Procurador Geral do Município SC-01 R$ 5.500,00
II - GRUPO DE COORDENAÇÃO
01 Sub Secretário Municipal SC-02 R$ 2.883,06
01 Sub Procurador Geral do município SC-02 R$ 2.883,06
01 Controlador Interno SC-02 R$ 2.883,06
01 Controlador Contábil SC-02 R$ 2.883,06
01 Controlador de Prestação de Contas SC-02 R$ 2.883,06
01 Controlador de Recursos Humanos SC-02 R$ 2.883,06
01 Coordenação da Atenção Básica em Saúde FG-01 R$ 1.500,00
16 Coordenadoria SC-03 R$ 2.135,60
38 Superintendente de Departamento SC-04 R$ 1.450,00
01 Auditoria fiscal SC-04 R$ 1.450,00
01 Chefe de Gabinete SC-05 R$ 1.212,00
25 Supervisor de Divisão SC-06 R$ 1.212,00
HI - GRUPO DE ASSESSORAMENTO
01 Sub-Controlador Interno SC-06 R$ 1.212,00
01 Assessor de Comunicação SC-06 R$ 1.212,00
05 Assessor Educacional SC-06 R$ 1.212,00
06 Assessor Administrativo SC-06 R$ 1.212,00
10 Assessor técnico SC-06 R$ 1.212,00
06 Secretário Executivo SC-06 R$ 1.212,00
45 Assessor Auxiliar SC-06 R$ 1.212,00
(A
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
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