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norma nº 2776/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2776 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA PREFEITURA NO BAIRRO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id297

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Canápolis
Governando para Todos
'ADM.2021/2024
LEI Nº 2.776, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“INSTITUI O PROGRAMA "PREFEITURA
NO BAIRRO, NA FORMA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por
seus representantes aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Canápolis o Programa
“Prefeitura no Bairro”, com a finalidade de contribuir para O aprimoramento e
eficiência da prestação dos serviços públicos por parte da Administração Municipal,
observada a participação plena e efetiva da comunidade como instrumento de
fortalecimento e construção da democracia.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa “Prefeitura no
Bairro”:
I. Promover a aproximação entre O Poder Público Municipal e a
comunidade;
II. Proporcionar à comunidade a oportunidade de contato direto com as
Secretarias Municipais, a fim de que possam formalizar seus requerimentos,
apresentando as necessidades específicas de sua localidade:
III. Possibilitar que os cidadãos participem efetivamente da construção
de soluções para os problemas da comunidade;
IV. Fortalecer a participação do cidadão enquanto agente ativo e
transformador;
v. Auxiliar o Poder Público Municipal na prestação de serviços e
desenvolvimento de programas € políticas públicas, mediante O conhecimento
prévio e específico das demandas individuais e coletivas de cada segmento da
população;
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
PREFEITURA A
Caánápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
VL Realizar eventos nos bairros, com ações voltadas para a área social,
esporte, saúde, inclusive mediante a concessão de benefícios e distribuição de
brindes à população.
Art. 3º O Programa contemplará todos os bairros do Município e será
realizado periodicamente, observando-se o critério de conveniência e a
disponibilidade da Administração Pública, que procederá ao agendamento e
determinará a sua divulgação com a antecedência necessária para o conhecimento
da população.
Art. 4º As ações serão acompanhadas de forma direta pelo Prefeito,
Vice Prefeito, Secretários ou seus representantes, após direcionamento prévio por
meio do qual será determinado o responsável pelo atendimento das demandas
apresentadas.
Art. 5º A execução do Programa “Prefeitura no Bairro”, bem como a
concessão de benefícios e de brindes previstos nesta Lei dependem e condicionam-
se à existência de disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º Fica, desde já, O Poder Executivo autorizado a realizar as
alterações/adequações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA
— Lei Orçamentária Anual para acobertar as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 7º O Programa mencionado nesta lei poderá, caso necessário, ser
regulamentado pelo Poder Executivo mediante Decreto.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 22 de fevereiro de 2022.
Enivai Ive orais
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
wwwcanapolis.mg.gov.br

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