| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2776 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA PREFEITURA NO BAIRRO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Canápolis Governando para Todos 'ADM.2021/2024 LEI Nº 2.776, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “INSTITUI O PROGRAMA "PREFEITURA NO BAIRRO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Canápolis o Programa “Prefeitura no Bairro”, com a finalidade de contribuir para O aprimoramento e eficiência da prestação dos serviços públicos por parte da Administração Municipal, observada a participação plena e efetiva da comunidade como instrumento de fortalecimento e construção da democracia. Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa “Prefeitura no Bairro”: I. Promover a aproximação entre O Poder Público Municipal e a comunidade; II. Proporcionar à comunidade a oportunidade de contato direto com as Secretarias Municipais, a fim de que possam formalizar seus requerimentos, apresentando as necessidades específicas de sua localidade: III. Possibilitar que os cidadãos participem efetivamente da construção de soluções para os problemas da comunidade; IV. Fortalecer a participação do cidadão enquanto agente ativo e transformador; v. Auxiliar o Poder Público Municipal na prestação de serviços e desenvolvimento de programas € políticas públicas, mediante O conhecimento prévio e específico das demandas individuais e coletivas de cada segmento da população; Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA A Caánápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 VL Realizar eventos nos bairros, com ações voltadas para a área social, esporte, saúde, inclusive mediante a concessão de benefícios e distribuição de brindes à população. Art. 3º O Programa contemplará todos os bairros do Município e será realizado periodicamente, observando-se o critério de conveniência e a disponibilidade da Administração Pública, que procederá ao agendamento e determinará a sua divulgação com a antecedência necessária para o conhecimento da população. Art. 4º As ações serão acompanhadas de forma direta pelo Prefeito, Vice Prefeito, Secretários ou seus representantes, após direcionamento prévio por meio do qual será determinado o responsável pelo atendimento das demandas apresentadas. Art. 5º A execução do Programa “Prefeitura no Bairro”, bem como a concessão de benefícios e de brindes previstos nesta Lei dependem e condicionam- se à existência de disponibilidade financeira do Município. Art. 6º Fica, desde já, O Poder Executivo autorizado a realizar as alterações/adequações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA — Lei Orçamentária Anual para acobertar as despesas decorrentes desta Lei. Art. 7º O Programa mencionado nesta lei poderá, caso necessário, ser regulamentado pelo Poder Executivo mediante Decreto. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 22 de fevereiro de 2022. Enivai Ive orais Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG wwwcanapolis.mg.gov.br