| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADE CASA DA SOPA CHICO XAVIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA 4 Câriápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 LEI N.º2.777 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADE CASA DA SOPA CHICO XAVIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a Casa da Sopa Chico Xavier, destinado aos serviços de assistência social sem alojamento, tais como: distribuição de sopa a comunidade carente da cidade, distribuição de cestas básicas, dentre outros. Art. 2º - À transferência financeira, objeto desta Lei, poderá ser suplementada por meio de autorização legislativa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 22 de fevereiro de 2022. (A ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www-.canapolis.mg.gov.br E a