| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA A Canápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 LEI N.º2.778 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Associação Duda Dojo, destinado a promover o esporte especializado (Karatê) a crianças e adolescentes do Município de Canápolis, contribuindo para a prevenção e superação de situações de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º - A transferência financeira, objeto desta Lei, poderá ser suplementada por meio de autorização legislativa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 22 de fevereiro de 2022. ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP, 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br