br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2778/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2778 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA A
Canápoli
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
LEI N.º2.778 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO
A ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o
repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Associação
Duda Dojo, destinado a promover o esporte especializado (Karatê) a
crianças e adolescentes do Município de Canápolis, contribuindo para a
prevenção e superação de situações de vulnerabilidade e risco social.
Art. 2º - A transferência financeira, objeto desta Lei, poderá
ser suplementada por meio de autorização legislativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 22 de fevereiro de 2022.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP, 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

open original →