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norma nº 3075/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 3.075, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO 
ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de 
CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem 
insuficientes, até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), podendo para 
tanto:
I - utilizar como fonte de recursos a Anulação Parcial ou Total de 
dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 
4.320, de 17 de março de 1964.
II – o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do 
art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
III – o Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº. 4.320, de 17 março de 1964.
Parágrafo único. O valor autorizado previsto neste artigo, será utilizado 
exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de 
despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos 
municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Canápolis.
Art. 2º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso,
através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa 
– Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 23 de dezembro de 2025.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

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