| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | "RECONHECE O DIA 09 DE JULHO COMO SENDO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADES DE RISCO, NOS TERMOS DO ARTIGO 10º DA LEI FEDERAL Nº 10.826 DE 2003". |
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E) Canápolis Sovemando para Todos LEI N.º2.781 DE 12 DE ABRIL DE 2022. RECONHECE O DIA 09 DE JULHO COMO SENDO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADES DE RISCO, NOS TERMOS DO ARTIGO 10º DA LEI FEDERAL Nº 10.826 DE 2003. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Reconhece o dia 09 de Julho como sendo o dia nacional dos colecionadores, atiradores e caçadores no município de Canápolis-MG. Art. 2º - Fica reconhecida, no Município de Canápolis - MG, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores - CAC's para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 12 de abril de 2022. A Í (AP ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br