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norma nº 2781/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2781 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa"RECONHECE O DIA 09 DE JULHO COMO SENDO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADES DE RISCO, NOS TERMOS DO ARTIGO 10º DA LEI FEDERAL Nº 10.826 DE 2003".
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E)
Canápolis
Sovemando para Todos LEI N.º2.781 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
RECONHECE O DIA 09 DE JULHO
COMO SENDO O DIA DOS
COLECIONADORES, ATIRADORES E
CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES
COMO ATIVIDADES DE RISCO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 10º DA LEI
FEDERAL Nº 10.826 DE 2003.
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Reconhece o dia 09 de Julho como sendo o dia
nacional dos colecionadores, atiradores e caçadores no município de
Canápolis-MG.
Art. 2º - Fica reconhecida, no Município de Canápolis -
MG, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça
à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e
Caçadores - CAC's para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal
10.826 de 2003.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 12 de abril de 2022.
A
Í
(AP
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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