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norma nº 2782/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2782 / 2022
Date 2022-04-26
Ementa"CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA".
native_id303

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PREFEITURA 4
Cáiiápol,
Governando para Todos
ADM 2024/2024
Is
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.782/2022
“CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE
DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos base das carreiras do
magistério público municipal estabelecido na Lei Municipal 2.173 de 10 de junho de
2008, os quais passam a vigorar com os seguintes valores:
1 Professor de Educação Básica PEB - I: R$ 2.008,77
H — Especialista de Educação Básica EEB: R$ 2.510,95
Parágrafo único — O vencimento base atribuído no inciso |
corresponde a uma jornada de trabalho de 24 horas semanais e para o inciso II para uma
jornada de trabalho de 30 horas semanais, as quais se submetem as carreiras
respectivamente mencionadas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
g
que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 26 de abril de 2022.
/ /
A,
ENIVANDER ALVESDE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP, 38380-000 « Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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