| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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PREFEITURA 4 Cáiiápol, Governando para Todos ADM 2024/2024 Is LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.782/2022 “CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.” O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos base das carreiras do magistério público municipal estabelecido na Lei Municipal 2.173 de 10 de junho de 2008, os quais passam a vigorar com os seguintes valores: 1 Professor de Educação Básica PEB - I: R$ 2.008,77 H — Especialista de Educação Básica EEB: R$ 2.510,95 Parágrafo único — O vencimento base atribuído no inciso | corresponde a uma jornada de trabalho de 24 horas semanais e para o inciso II para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, as quais se submetem as carreiras respectivamente mencionadas. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo g que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 26 de abril de 2022. / / A, ENIVANDER ALVESDE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP, 38380-000 « Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br