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norma nº 2783/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2783 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022".
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Canápolis LEINº 2.783/2022
Sovernando para Todos “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander
Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.463.999,10 (Um milhão
quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos), com a
seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
02.08.00.15.452.0007.1016 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
HABITAÇÃO - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRA ÇAS, PARQUES,
JARDINS E ÁREAS VERDES.
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
200 - 224 — Recursos não Vinculados de Impostos - Outras Transferências de
Convênios ou Repasses da União- Ficha 241
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$1.463.999,10
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, $1º, I, advindo das seguintes Fontes de Recursos:
Fontes de Recursos:
200 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor Total: R$ 476.000,00
224 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
Valor Total: R$ 987.999,10
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Canápolis/MG, 07 de junho de 2022.
ENIV. ALVES MQRAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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