| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | "AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXI EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Canápoli Governand ADI o para Todos M.2021/2024 LEI Nº 2.784/2022 “AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXI EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito de exploração comercial decorrente da realização da XXI EXPOCAN ao Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG. 81º- A exploração comercial referida no caput recairá integralmente sobre a venda de camarotes, espaços para divulgação de empresas, demonstração e comercialização de produtos, instalação de boate e captação de patrocínios. 82º - Os recursos decorrentes da exploração comercial referida no caput, deverão ser utilizados em despesas vinculadas a realização da XXI EXPOCAN, preferencialmente na contratação de toda a estrutura necessária a realização do rodeio. 83º - A exploração comercial referida no caput e a aplicação dos recursos captados em conformidade com o $2º, será acompanhada pela Comissão Organizadora da XXI EXPOCAN, a ser designada pelo Prefeito Municipal. Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www-.canapolis.mg.gov.br N Página 1 de PREFEITURA A Canápoli Governando para Todos $4º - Em até 30 (trinta) após o encerramento da XXI EXPOCAN, o Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG, deverá apresentar ao Município prestação de contas circunstanciada dos recursos financeiros captados e da sua aplicação na forma prevista no $2º, a qual será analisada pelo setor de prestação de contas do Município com o auxílio da Comissão Organizadora do evento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 10 de junho de 2022. ENIV A ) MO s Prefeito Municipal 2 le 9 gina O Pa Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br