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norma nº 2784/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa"AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXI EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id306

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Canápoli
Governand
ADI
o para Todos
M.2021/2024
LEI Nº 2.784/2022
“AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE
DA REALIZAÇÃO DA XXI EXPOCAN AO
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
CANÁPOLIS/MG | E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito
de exploração comercial decorrente da realização da XXI EXPOCAN ao
Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG.
81º- A exploração comercial referida no caput recairá
integralmente sobre a venda de camarotes, espaços para divulgação de empresas,
demonstração e comercialização de produtos, instalação de boate e captação de
patrocínios.
82º - Os recursos decorrentes da exploração comercial referida
no caput, deverão ser utilizados em despesas vinculadas a realização da XXI
EXPOCAN, preferencialmente na contratação de toda a estrutura necessária a
realização do rodeio.
83º - A exploração comercial referida no caput e a aplicação
dos recursos captados em conformidade com o $2º, será acompanhada pela
Comissão Organizadora da XXI EXPOCAN, a ser designada pelo Prefeito
Municipal.
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www-.canapolis.mg.gov.br
N
Página 1 de
PREFEITURA A
Canápoli
Governando para Todos $4º - Em até 30 (trinta) após o encerramento da XXI
EXPOCAN, o Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG, deverá
apresentar ao Município prestação de contas circunstanciada dos recursos
financeiros captados e da sua aplicação na forma prevista no $2º, a qual será
analisada pelo setor de prestação de contas do Município com o auxílio da
Comissão Organizadora do evento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 10 de junho de 2022.
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Prefeito Municipal
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Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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