| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, POR EMPRESAS PRIVADAS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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» Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 LEINº. 2.786/2022 “DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, POR EMPRESAS PRIVADAS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal permitirá a inserção do nome ou marca de empresas privadas, mediante doação, como forma de patrocínio em uniformes dos servidores públicos do Município de Canápolis. Parágrafo único - O uniforme de que trata esta Lei, refere-se a camisas, camisetas, calças e bonés. Art. 2º - As empresas patrocinadoras terão exclusividade à inscrição de seus nomes ou marcas nos uniformes, durante o período de vigência do patrocínio observados os seguintes critérios: I- É vedada a publicidade de propaganda de partidos políticos, empresa de cigarros e de bebidas alcoólicas, bares, boates e similares; TI — A logomarca da empresa patrocinadora não poderá exceder a área entre 15 e 30 cm2 [quinze e trinta centímetros quadrados] e poderão ser inseridos nos itens descritos do parágrafo único do artigo 1º. HI — A logomarca da empresa patrocinadora, em hipótese alguma, poderá ser maior que o Logo Oficial do Município; IV — A qualidade dos uniformes a serem patrocinados deverá ser acordada. previamente com Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos; Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br SS » Canápolis Governand Tod: : a : a X sea dO V — A padronização dos uniformes não poderá ser alterada antes de | transcorridos 1 [ano] de seu patrocínio. Art. 3º - O patrocínio dos uniformes poderá ser feito por quaisquer empresas, desde que atenda as exigências do Art. 2º desta lei. Parágrafo único - No caso de haver mais de uma empresa patrocinadora, os patrocínios poderão ser divididos em cotas a serem distribuídas entre os órgãos da administração. Art. 4º - É de inteira responsabilidade do servidor público do Município de Canápolis-MG, a higiene e manutenção dos uniformes, incluindo pequenos reparos. Art. 5º - A organização e distribuição dos uniformes que forem doados pelas empresas patrocinadoras ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Art. 6º - Os servidores que receberem o uniforme deverão assinar um Termo de Recebimento, elaborado pelo Município. Art. 7º - O patrocínio de que trata esta Lei será estabelecido por meio de Edital de Credenciamento, que será amplamente divulgado no site da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, e em outros canais de comunicação de grande circulação utilizados pela Prefeitura, contendo as diretrizes e os critérios para a participação das empresas interessadas em divulgar seu nome ou sua marca nos uniformes. Art. 8º - Será assinado um convênio entre a empresa patrocinadora e o Município de Canápolis-MG com parecer favorável expedido pela Procuradoria Geral do Município, e sob a gestão de um servidor do Município. Art. 9º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 28 de junho de 2022. ENIV ALVESÕE RAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br