br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2786/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2786 / 2022
Date 2022-06-28
Ementa"DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, POR EMPRESAS PRIVADAS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id307

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

»
Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024 LEINº. 2.786/2022
“DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE UNIFORMES
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CANÁPOLIS-MG, POR EMPRESAS PRIVADAS, NA
FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, Senhor Enivander Alves de
Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou,
com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal permitirá a inserção do nome ou
marca de empresas privadas, mediante doação, como forma de patrocínio em uniformes
dos servidores públicos do Município de Canápolis.
Parágrafo único - O uniforme de que trata esta Lei, refere-se a camisas, camisetas, calças
e bonés.
Art. 2º - As empresas patrocinadoras terão exclusividade à inscrição de
seus nomes ou marcas nos uniformes, durante o período de vigência do patrocínio
observados os seguintes critérios:
I- É vedada a publicidade de propaganda de partidos políticos, empresa de
cigarros e de bebidas alcoólicas, bares, boates e similares;
TI — A logomarca da empresa patrocinadora não poderá exceder a área entre
15 e 30 cm2 [quinze e trinta centímetros quadrados] e poderão ser inseridos
nos itens descritos do parágrafo único do artigo 1º.
HI — A logomarca da empresa patrocinadora, em hipótese alguma, poderá ser
maior que o Logo Oficial do Município;
IV — A qualidade dos uniformes a serem patrocinados deverá ser acordada.
previamente com Secretária Municipal de Administração e Recursos
Humanos;
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
SS
»
Canápolis
Governand Tod: : a : a X
sea dO V — A padronização dos uniformes não poderá ser alterada antes de
| transcorridos 1 [ano] de seu patrocínio.
Art. 3º - O patrocínio dos uniformes poderá ser feito por quaisquer
empresas, desde que atenda as exigências do Art. 2º desta lei.
Parágrafo único - No caso de haver mais de uma empresa patrocinadora, os patrocínios
poderão ser divididos em cotas a serem distribuídas entre os órgãos da administração.
Art. 4º - É de inteira responsabilidade do servidor público do Município
de Canápolis-MG, a higiene e manutenção dos uniformes, incluindo pequenos reparos.
Art. 5º - A organização e distribuição dos uniformes que forem doados
pelas empresas patrocinadoras ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos.
Art. 6º - Os servidores que receberem o uniforme deverão assinar um
Termo de Recebimento, elaborado pelo Município.
Art. 7º - O patrocínio de que trata esta Lei será estabelecido por meio de
Edital de Credenciamento, que será amplamente divulgado no site da Prefeitura Municipal
de Canápolis-MG, e em outros canais de comunicação de grande circulação utilizados pela
Prefeitura, contendo as diretrizes e os critérios para a participação das empresas
interessadas em divulgar seu nome ou sua marca nos uniformes.
Art. 8º - Será assinado um convênio entre a empresa patrocinadora e o
Município de Canápolis-MG com parecer favorável expedido pela Procuradoria Geral do
Município, e sob a gestão de um servidor do Município.
Art. 9º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 28 de junho de 2022.
ENIV ALVESÕE RAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

open original →