br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 3074/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025".
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
Página 
1 de 
1.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI N°. 3.074, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A 
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES 
NO ORÇAMENTO DE 2025."
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), 
adicionando recursos no orçamento do município.
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado em 
conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II, da 
Lei Federal n° 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, a 
seguir demonstradas:
a) Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais);
Art. 3º. Fica autorizado o desdobramento dos créditos suplementares a que se refere o 
artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas a modalidade de aplicação e a respectiva 
fonte de recursos, por meio de decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Os recursos de que trata esta Lei serão integralmente destinados à aplicação em 
ações e serviços públicos de saúde, mediante ao repasse a Santa Casa de Misericórdia de Canápolis, 
entidade hospitalar conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as normas legais e 
regulamentares pertinentes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis – MG, 23 de dezembro de 2025.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal

open original →