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norma nº 2790/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2790 / 2022
Date 2022-07-12
Ementa"REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS".
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PREFEITURA A
Canápolis
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
LEI Nº. 2.790/2022
«REGULAMENTA 4 FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SA ÚDE E AGENTES DE
COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022,
PORTARIA GM/MS Nº 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 E
PORTARIA GM/MS Nº 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022,
NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais.
no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara de Vereadores aprovou, com
amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, à seguinte Lei Complementar:
ê Art. 1º - Fica regulamentado O piso salarial dos cargos de Agents
dé Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do
Município de Canápolis, no valor de R$ 2.424,00 [dois mil quatrocentos € vinte e quatro
: reais], conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio
de 2022, Portaria GM/MS nº 1.971/2022, publicada em 30 de junho de 2022 e Portaria
GM/MS nº 2.109/ 2022, publicada em 30 de junho de 2022.
Parágrafo único - Fica autorizado, desde que ocorra O efetivo repasse de
recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal, a retroatividade dos efeitos do piso
estabelecido no artigo 1º, a 06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade de 20%
'
k a [vinte por cento] aos Agentes Comunitários de Saúdc c aos Agentes de Combate às
à i Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos recursos específicos
ia repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na
a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Fone.: (34) Ei de ço, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 » Canápolis - MG
«canapolis.mg-gov.br
Ro
Canápolis
Governando para Todos
ADM.2021/2024
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos a 06 de maio de
2022.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 12 de julho de 2022.
ENIV. R ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
q Dieiro E
Fone.: (34) 3266-3500 Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 « Canápolis - MG
.canapolis.mg.gov.br
DA RS eo O On

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