| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2790 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS". |
| native_id | 311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA A Canápolis Governando para Todos ADM. 2021/2024 LEI Nº. 2.790/2022 «REGULAMENTA 4 FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SA ÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 E PORTARIA GM/MS Nº 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais. no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, à seguinte Lei Complementar: ê Art. 1º - Fica regulamentado O piso salarial dos cargos de Agents dé Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do Município de Canápolis, no valor de R$ 2.424,00 [dois mil quatrocentos € vinte e quatro : reais], conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº 1.971/2022, publicada em 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109/ 2022, publicada em 30 de junho de 2022. Parágrafo único - Fica autorizado, desde que ocorra O efetivo repasse de recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal, a retroatividade dos efeitos do piso estabelecido no artigo 1º, a 06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade de 20% ' k a [vinte por cento] aos Agentes Comunitários de Saúdc c aos Agentes de Combate às à i Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos recursos específicos ia repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na a Emenda Constitucional nº 120/2022. Fone.: (34) Ei de ço, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 » Canápolis - MG «canapolis.mg-gov.br Ro Canápolis Governando para Todos ADM.2021/2024 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos a 06 de maio de 2022. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 12 de julho de 2022. ENIV. R ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal q Dieiro E Fone.: (34) 3266-3500 Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 « Canápolis - MG .canapolis.mg.gov.br DA RS eo O On