| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022". |
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4 Cáriápolis «ANE para Todos ADM.2021/2024 LEI Nº 2.791, DE 12 DE JULHO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou € eu, sanciono € promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 627.354,75 (seiscentos e vinte e sete mil trezentos e cinquenta e quatro mil e setenta e cinco si centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo E Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Obras e Habitação Subunidade: 00 Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 — Infra Estrutura Programa: 0007 — Habitação, Urbanismo e Infraestrutura Proj. Ativ: 1012 — Pavimentação e Recuperação das Vias Públicas Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 268 — Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho É Re Valor Total: R$ 158.297,71 Ficha: 235 : Órgão: 02 - Poder Executivo (A Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 : Caixa Postal 32 + Centro : CEP. 38380- (66/Canápo is - MG www.canapolis.mg.gov.br Canápoli Governando para Todos ADM 2021/2024 Fone.: (34) Unidade: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura, Desenv. Econômico e Meio Ambiente Subunidade: 00 Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0008 — Gestão Ambiental Proj. Ativ: 1010 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 100 — Recursos Não Vinculados de Impostos Valor Total: R$ 141.527,99 Ficha: 260 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 12 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Subunidade: 00 Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 813 — Lazer Programa: 0011 — Esporte e Lazer Proj. Ativ: 1020 — Construção e Adequação de Espaços Esportivos Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$ 27.529,05 160 Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção Valor: R$ 300.000,00 Ficha: 344 Valor Total: R$ 327.529,05 Artigo 2º. Parte dos recursos necessáriosTà coertura do Crédito é Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º. 1 advindo das seguintes» Fontes AgR$GH$89S Caixa Postal 32 - Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br E Cariápolis Governando para Todos Fontes de Recursos: ADM.2021/2024 268 — Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor: R$ 158.297,71 Valor Total por Superávit Financeiro: R$ 158.297,71 Artigo 3º. O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação apurado nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/ 1964. artigo 43, $1º, II, advindo das seguintes Fontes de Recursos: 100 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 169.057,04 160 Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção Valor: R$ 300.000,00 Valor Total por Excesso de Arrecadação: R$ 469.057,04 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 12 de julho de 2022. ENIVAN AL D ORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro « CEP. 38380-000 * Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br