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norma nº 2793/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE ESPECÍFICA".
native_id314

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E)
(Csiiápolis
Governando para Todos
ADM 202112024
LEINº 2.793/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUPLEMENTAR | A DOTAÇÃO | QUE
ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais.
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
suplementar as seguintes dotações orçamentárias, no orçamento vigente:
02.06.03.13.392.0005.2012 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA -— TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS A DIVERSAS ENTIDADES
3.3.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
200 — Recursos não vinculados de Impostos - Ficha 167
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$120.000,00
02.12.27.812.0011.2012 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER — TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
A DIVERSAS ENTIDADES
3.3.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
200 — Recursos não vinculados de Impostos - Ficha 535
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$50.000.00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$170.000,00
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
wwwcanapolis.mg.gov.br
»
(Cáiápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos
termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, I, advindo das seguintes
Fontes de Recursos:
Fontes de Recursos:
4 200 — Recursos não vinculados de Impostos
Valor Total: R$170.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogando as disposições em contrário.
Canápolis/MG, 02 de agosto de 2022.
ENIVAN
É Prefeito Muni
F
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
DD

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