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norma nº 2795/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2795 / 2022
Date 2022-08-09
Ementa"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CANINOS E FELINOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS".
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anap O Ê LEINº. 2.795/2022
Governando para Todos
ADM 2021/2024
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DO CONTROLE DE NATALIDADE DE
CANINOS E FELINOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAIS.”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves
de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Canápolis-MG;, o controle
de natalidade de caninos e felinos, que será regido de acordo com o estabelecido
nesta Lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou interrupção da
fertilidade, por outros métodos de controle de reprodução de animais, permitidos
em lei.
81º. O objetivo é evitar a procriação descontrolada de animais
domiciliados na cidade de Canápolis - MG, considerando principalmente os
animais em situação de rua.
82º. A esterilização cirúrgica ou interrupção da fertilidade, por
outros métodos de controle de reprodução, será realizada em caninos e felinos
(machos ou fêmeas) em situação de rua e/ou pertencentes a pessoas de baixa
renda, cadastradas no setor de zoonoses do município.
83º. Os procedimentos descritos no parágrafo anterior somente
serão realizados em animais considerados aptos, após prévia avaliação das
condições físicas, nas dependências da clínica ou consultório veterinário
contratado ou em locais apropriados pertencentes a Prefeitura Municipal de
Canápolis —- MG.
84º. Os procedimentos serão realizados por meio de agendamento.
Art. 2º. O médico veterinário responsável pelos procedimentos de
esterilização, deverá fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas
one.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
€ www.canapolis.mg.gov.br
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Canápolis
Governando para Todos
ADM.2021/2024
sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as
informações que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros
procedimentos que julgar necessários, sempre priorizando a saúde e o bem estar
dos animais.
81º. Será de responsabilidade da clínica ou médico veterinário
contratado:
I- o agendamento dos procedimentos com data e horário.
II — a avaliação prévia do animal, para auferir suas condições
físicas e decidir se o mesmo encontra-se apto ou não a realizar O procedimento de
esterilização cirúrgica ou interrupção da fertilidade por outros métodos.
III — dar assistência nas possíveis complicações no pós-operatório.
Art. 3º. Fica expressamente proibida a prática de extermínio de
caninos e felinos saudáveis, como método de controle populacional e sanitário.
Art. 4º. O Poder Público deverá conscientizar constantemente a
população, através de ações e campanhas, sobre a necessidade de evitar a
procriação descontrolada dos animais.
Art. 5º. Deverá ser desencadeado pelo setor de zoonoses, um
Já programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação
; adequados, sobre a responsabilidade pela guarda dos animais domésticos.
inclusive, sobre as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. em caso de
abandono.
Art. 6º. O Chcfk do Executivo Municipal deverá contratar da
forma que seja mais vantajoso ao município, veterinários, clínicas ou consultórios
veterinários para realização dos procedimentos previstos nesta lei.
Vê (e.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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anap O | Art. 7º - Todos os caninos e felinos, saudáveis, que se encontram
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abandonados, deverão passar pela esterilização cirúrgica ou interrupção da
fertilidade, por outros métodos de controle de reprodução.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta, das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 09 de agosto de 2022.
ENIV ER E MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP, 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
DS

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