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norma nº 2978/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2978 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N°2.449/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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fo MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
Hx PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2.978/2025
«DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI
MUNICIPAL N.º 2.449/2013, NA FORMA
QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves
de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou. e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos Il e III ao art. 69 da Lei
Municipal nº 2.449/201 3, o qual passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 69—
£.]
1 — Coordenadoria de Limpeza Pública.
WII — Coordenadoria de Conservação Patrimonial”
Art. 2º - Fica acrescido o inciso II ao $1º do Art. 81B da Lei
Municipal nº 2.449/2013. o qual passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 81B=[..]
H - Coordenadoria de Gestão de Frotas”
Art. 3º - Fica acrescido o inciso V ao art. 63 da Lei Municipal nº
2.449/2013. o qual passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 63 —
[...]
V— Coordenadoria de Almoxarifado da Saúde”
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 4º - Fica acrescido o inciso IV ao art. 75 da Lei Municipal nº
2.449/2013. o qual passará a viger com à seguinte redação:
“Art. 75—
E]
IV — Coordenadoria de Compras e Licitações”
Art. 5º - Fica acrescido o inciso IV ao art. 66 da Lei Municipal nº
2.449/2013, o qual passará a viger com à seguinte redação:
“Art. 66 —
E..]
IV — Coordenadoria do Abrigo Institucional Renascer”
Art. 6º - Fica acrescido o inciso HI ao art. 52 da Lei Municipal nº
2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Apt Sd
£.J
HI — Coordenadoria de A dministração ”
Art. 7º - Fica acrescido O inciso IV ao $ 1º do art. BIA da Lei
Municipal nº 2.449/2013, 0 qual passará a viger com à seguinte redação:
“Art. 814 — [..]
SIL]
1V — Coordenadoria de Trânsito ”
Art. 8º - Fica alterado o organograma referido no art. 93 da Lei
Municipal nº 2.449/2013 e suas alterações, o qual passará a viger na forma do anexo
I da presente Lei.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por
criação, modificação ou supressão as atribuições pertinentes aos cargos e funções
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pitas , ;
SA o Se MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
estabelecidas na lei municipal nº 2.449/2013, com as suas alterações, por Decreto
Municipal, atendida a oportunidade e a conveniência do serviço público municipal.
Art. 10º - As despesas com a presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementá-las se necessário for.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG. em 23 de abril de 2025.
Assinado de forma digital
por ENIVANDER ALVES DE
ENIVANDER ALVES DE 10 9415:72406070620
MORAIS:72406070620 pados: 2025.04.23 17:56:53
0300
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº CARGOS DENOMINAÇÃO SIMBOLO EM COMISSÃO
E T= GRUPO DE DIRÇÃO NIVEL VALOR
1l6 Secretários SC-01 R$:6.900,00
01 Procurador Geral do Município sc-01 R$:6.900,00
01 Controlador Interno sc -01 R$:6.900,00
E Il - GRUPO COORDENAÇÃO |
01 Sub- Secretário Municipal sc -—02 R$:3.511.,91
fon! Sub- Procurador Geral do Município sc -02 R$:3.511.91
01 Sub — Controlador Interno SC — 02 R$: 3.511,91
01 Controlador Contábil | sc -02 R$:3.511,91
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nf
/ ' ;
É MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
01 Controlador de Prestação de Contas SC -02 R$:3.511,91
01 Controlador de Recursos Humanos SC—02 R$:3.511,91
01 Coordenação da Atenção Básica em Saúde FG-01 R$: 1.827,18
22 Coordenadoria SC— 03 R$: 2.601,41
36 Superintendente de Departamento sc 04 R$: 1.766,27
01 Auditoria Fiscal sc 04 R$: 1.766.27
01 Chefe de Gabinete SC—05 R$: 1.518,00
25 Supervisor de Divisão SC 06 R$: 1.754,10
II —- GRUPO DE ASSESSORAMENTO
01 Assessor de Comunicação SC-06 R$:1.518.00
05 Assessor Educacional SC-06 R$:1.518,00
06 Assessor Administrativo SC-06 R$:1.518,00
10 Assessor Técnico SC-06 R$:1.518,00
06 Secretário Executivo SC-06 R$:1.518.00
45 Assessor Auxiliar SC-06 R$:1.518,00
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