| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N°2.449/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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fo MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL Hx PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2.978/2025 «DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N.º 2.449/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou. e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos Il e III ao art. 69 da Lei Municipal nº 2.449/201 3, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art. 69— £.] 1 — Coordenadoria de Limpeza Pública. WII — Coordenadoria de Conservação Patrimonial” Art. 2º - Fica acrescido o inciso II ao $1º do Art. 81B da Lei Municipal nº 2.449/2013. o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art. 81B=[..] H - Coordenadoria de Gestão de Frotas” Art. 3º - Fica acrescido o inciso V ao art. 63 da Lei Municipal nº 2.449/2013. o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art. 63 — [...] V— Coordenadoria de Almoxarifado da Saúde” Página 1 de 4 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 4º - Fica acrescido o inciso IV ao art. 75 da Lei Municipal nº 2.449/2013. o qual passará a viger com à seguinte redação: “Art. 75— E] IV — Coordenadoria de Compras e Licitações” Art. 5º - Fica acrescido o inciso IV ao art. 66 da Lei Municipal nº 2.449/2013, o qual passará a viger com à seguinte redação: “Art. 66 — E..] IV — Coordenadoria do Abrigo Institucional Renascer” Art. 6º - Fica acrescido o inciso HI ao art. 52 da Lei Municipal nº 2.449/2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: Apt Sd £.J HI — Coordenadoria de A dministração ” Art. 7º - Fica acrescido O inciso IV ao $ 1º do art. BIA da Lei Municipal nº 2.449/2013, 0 qual passará a viger com à seguinte redação: “Art. 814 — [..] SIL] 1V — Coordenadoria de Trânsito ” Art. 8º - Fica alterado o organograma referido no art. 93 da Lei Municipal nº 2.449/2013 e suas alterações, o qual passará a viger na forma do anexo I da presente Lei. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por criação, modificação ou supressão as atribuições pertinentes aos cargos e funções Página 2 de 4 pitas , ; SA o Se MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 estabelecidas na lei municipal nº 2.449/2013, com as suas alterações, por Decreto Municipal, atendida a oportunidade e a conveniência do serviço público municipal. Art. 10º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG. em 23 de abril de 2025. Assinado de forma digital por ENIVANDER ALVES DE ENIVANDER ALVES DE 10 9415:72406070620 MORAIS:72406070620 pados: 2025.04.23 17:56:53 0300 ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº CARGOS DENOMINAÇÃO SIMBOLO EM COMISSÃO E T= GRUPO DE DIRÇÃO NIVEL VALOR 1l6 Secretários SC-01 R$:6.900,00 01 Procurador Geral do Município sc-01 R$:6.900,00 01 Controlador Interno sc -01 R$:6.900,00 E Il - GRUPO COORDENAÇÃO | 01 Sub- Secretário Municipal sc -—02 R$:3.511.,91 fon! Sub- Procurador Geral do Município sc -02 R$:3.511.91 01 Sub — Controlador Interno SC — 02 R$: 3.511,91 01 Controlador Contábil | sc -02 R$:3.511,91 Página 3 de 4 nf / ' ; É MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 01 Controlador de Prestação de Contas SC -02 R$:3.511,91 01 Controlador de Recursos Humanos SC—02 R$:3.511,91 01 Coordenação da Atenção Básica em Saúde FG-01 R$: 1.827,18 22 Coordenadoria SC— 03 R$: 2.601,41 36 Superintendente de Departamento sc 04 R$: 1.766,27 01 Auditoria Fiscal sc 04 R$: 1.766.27 01 Chefe de Gabinete SC—05 R$: 1.518,00 25 Supervisor de Divisão SC 06 R$: 1.754,10 II —- GRUPO DE ASSESSORAMENTO 01 Assessor de Comunicação SC-06 R$:1.518.00 05 Assessor Educacional SC-06 R$:1.518,00 06 Assessor Administrativo SC-06 R$:1.518,00 10 Assessor Técnico SC-06 R$:1.518,00 06 Secretário Executivo SC-06 R$:1.518.00 45 Assessor Auxiliar SC-06 R$:1.518,00 Página 4 de 4