| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO – IGR ROTA DO TRIÂNGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Cánápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 LEI Nº. 2.801/2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO - IGR ROTA DO TRIÂNGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG autorizado a celebrar, através do Chefe do Poder Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, convênio, Termo Associativo, que vise estabelecer relações de cooperação federativa e apoio mútuo entre as instituições para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da IGR Rota do Triângulo, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, objetivando ainda a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum. $1º Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo Associativo mencionado no caput deste artigo; $2º O procedimento deverá obedecer às prescrições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e será regido, também, no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 4.320/64. Art. 2º - Fica ainda autorizado o Município de Canápolis/MG, na qualidade de Associado à Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo — Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www-canapolis.mg.gov.br a Cânápolis Governando para Todos ADM. 2021/2024 IGR Rota do Triângulo. para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a contribuir financeiramente com a entidade em valores anuais, que serão corrigidos anualmente pelo INPC ou outro índice que venha substituir, sendo que em 2022, o valor a anuidade é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). taxa de adesão no valor de R$ 1.440,00 (mil. quatrocentos e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais), em conformidade com o Estatuto e Regimento Interno da instituição. $1º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários decorrentes desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Canápolis/MG e nas Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 06 de setembro de 2022. ENIVA ALVESÕDE M IS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro « CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br