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norma nº 2801/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO – IGR ROTA DO TRIÂNGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Cánápoli
Governando para Todos
ADM.2021/2024
LEI Nº. 2.801/2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A
CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A
ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO
ROTA DO TRIÂNGULO - IGR ROTA DO
TRIÂNGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves
de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG autorizado a celebrar,
através do Chefe do Poder Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Rota
do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, convênio, Termo Associativo, que vise
estabelecer relações de cooperação federativa e apoio mútuo entre as instituições
para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico Rota do
Triângulo, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito
da IGR Rota do Triângulo, inclusive a realização de objetivos de interesse comum,
objetivando ainda a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum.
$1º Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na
representação deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo Associativo
mencionado no caput deste artigo;
$2º O procedimento deverá obedecer às prescrições da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para O
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, e será regido, também, no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93
e suas alterações e Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Município de Canápolis/MG, na
qualidade de Associado à Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo —
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www-canapolis.mg.gov.br
a
Cânápolis
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
IGR Rota do Triângulo. para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, a contribuir financeiramente com a entidade em valores anuais, que serão
corrigidos anualmente pelo INPC ou outro índice que venha substituir, sendo que
em 2022, o valor a anuidade é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). taxa de
adesão no valor de R$ 1.440,00 (mil. quatrocentos e quarenta reais), totalizando o
valor de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais), em conformidade com
o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
$1º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes
necessários decorrentes desta Lei, no Plano Plurianual do Município de
Canápolis/MG e nas Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 06 de setembro de 2022.
ENIVA ALVESÕDE M IS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro « CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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