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norma nº 2803/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2803 / 2022
Date 2022-09-15
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022".
native_id324

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texto integral #

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&
PREFEITURA [ad
Canápoli LEI Nº 2.803, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Governando para Todos “AUTORIZA O MUNICÍPIO | DE
CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES | NO
ORÇAMENTO DE 2022. ”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara
Municipal. por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 233.488,20 (Duzentos e
trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos). com a seguinte
dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra Estrutura
Programa: 0007 — Habitação, Urbanismo e Infraestrutura
Proj. Ativ: 1027 — Construção de Galerias Pluviais
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
160 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de
Contrato de Partilha de Produção
Valor Total: R$ 233.488,20
Ficha: 239
Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de
Arrecadação apurado nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, II,
advindo das seguintes Fontes de Recursos:
160 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de
Contrato de Partilha de Produção
Valor Total: R$ 233.488,20
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis MG, 15 dejsetembro de 2022.
ENIVANDERÁL MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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