| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 - TRANSPORTE ESCOLAR". |
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& Can . fi anap O IS LEI Nº2.809, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Governando para Todos ADM 2021/2024 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022. ” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou é eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0004 — Educação para Todos Proj. Ativ: 2024 — Manter o Transporte Escolar Municipal Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: R$ 330.000,00 Ficha: 129 Valor Total; R$ 330.000,00 Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br e Canápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 de Arrecadação apurado nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, II, advindo das seguintes Fontes de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: R$ 330.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 25 de outubro de 2022. ENIVA A S DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br DE