| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1° E 2º DA LEI MUNICIPAL N 2.793 DE 02 DE AGOSTO DE 2022". |
| native_id | 328 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Canáp olis Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI N.º 2.806 DE 11 DE OUTUBRO DE 2.022 “Promove alteração no artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.793 de 02 de Agosto de 2022.” O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.793/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, no orçamento vigente: 02.06.03.13.392.0005.2012 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA — TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A DIVERSAS ENTIDADES 3.3.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 200 — Recursos não vinculados de Impostos - Ficha 167 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$120.000,00 02.12.27.812.0011.2012 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER — TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A DIVERSAS ENTIDADES 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 100 — Recursos não vinculados de Impostos - Ficha 335 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$50.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$170.000.00" Art.2º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.7 passa a vigorar com à seguinte redação: Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Cen EP. 38380-000 is AMG www.canapolis.mg.gov-br di Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 “Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, 1, advindo das seguintes Fontes de Recursos: Fontes de Recursos: 200 — Recursos não vinculados de Impostos Valor Total: R$120.000,00 so de Arrecadação apurado nos termos da Lei Federal 4.320 de Fontes de Recursos: Exces 17/03/1964, artigo 43, 81º, 1, advindo das seguintes Fontes de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos Valor Total: R$50.000,00” Art.3º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.793/2022 permanecerão inalteradas; Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 11 de outubro de 2022. ENIVA AL D ORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br