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norma nº 2806/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2022
Date 2022-10-11
Ementa"PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1° E 2º DA LEI MUNICIPAL N 2.793 DE 02 DE AGOSTO DE 2022".
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Canáp
olis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEI N.º 2.806 DE 11 DE OUTUBRO DE 2.022
“Promove alteração no artigo 1º e 2º da Lei
Municipal nº 2.793 de 02 de Agosto de
2022.”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.793/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
suplementar as seguintes dotações orçamentárias, no orçamento vigente:
02.06.03.13.392.0005.2012 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA — TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS A DIVERSAS ENTIDADES
3.3.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
200 — Recursos não vinculados de Impostos - Ficha 167
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$120.000,00
02.12.27.812.0011.2012 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER — TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A
DIVERSAS ENTIDADES
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
100 — Recursos não vinculados de Impostos - Ficha 335
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$50.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$170.000.00"
Art.2º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.7 passa a
vigorar com à seguinte redação:
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Cen EP. 38380-000 is AMG
www.canapolis.mg.gov-br
di
Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
“Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos
termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, 1, advindo das seguintes
Fontes de Recursos:
Fontes de Recursos:
200 — Recursos não vinculados de Impostos
Valor Total: R$120.000,00
so de Arrecadação apurado nos termos da Lei Federal 4.320 de
Fontes de Recursos:
Exces
17/03/1964, artigo 43, 81º, 1, advindo das seguintes
Fontes de Recursos:
100 - Recursos não vinculados de Impostos
Valor Total: R$50.000,00”
Art.3º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº
2.793/2022 permanecerão inalteradas;
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 11 de outubro de 2022.
ENIVA AL D ORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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