| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | "AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXIV EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura des ti CA Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 APOLIS LEINº 2.979/2025 “AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXIV EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito de exploração comercial decorrente da realização da XXIV EXPOCAN ao Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG. $1º- A exploração comercial referida no caput recairá integralmente sobre a venda de camarotes, espaços para divulgação de empresas, demonstração e comercialização de produtos, instalação de boate, parque de diversão e captação de patrocínios. 82º - Os recursos decorrentes da exploração comercial referida no caput, deverão ser utilizados em despesas vinculadas a realização da XXIV EXPOCAN, preferencialmente na contratação de toda a estrutura necessária a realização do rodeio. 83º - A exploração comercial referida no caput e a aplicação dos recursos captados em conformidade com o $2º, será acompanhada pela Comissão Organizadora da XXIV EXPOCAN, a ser designada pelo Prefeito Municipal. $4º - Em até 30 (trinta) dias após o encerramento da XXIV EXPOCAN, o Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG, deverá apresentar ao Município prestação de contas circunstanciada dos recursos financeiros captados e da sua aplicação na forma prevista no $2º, a qual será analisada pelo setor de prestação de contas do Município com o auxílio da Comissão Organizadora do evento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG. 14 de maio dy 2095. EEE ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG