| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG A DOAR BEM IMÓVEL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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de Câiápoli Governando para Todos ADM2021/2024 LEIN.º2.811, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A DOAR BEM IMÓVEL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel de propriedade do Município de Canápolis/MG, constituído de uma área de 454,00 m?, objeto da matrícula nº 9.318, livro 2, registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis/MG, para a Sra. EDITH RODRIGUES TAVARES, do lar, CL. RG nº M-8.832.226-SSP/MG, CPF nº 365.268.946-15, como instrumento de compensação pela desapropriação indireta efetivada pelo Município no imóvel de sua propriedade, constituído de área de 584,40 mº. objeto da matrículanº 11.251. livro 2, registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis/MG. para fins de prolongamento do logradouro público denominado “Rua 08”. Parágrafo único — A presente lei autoriza ainda que o Município de Canápolis/MG, arque com todas as despesas de emolumentos de escrituração e registro da presente doação. Art. 2º - Fica desafetado do uso público o imóvel a ser objeto da doação autorizada por esta Lei, passando da classe de bem de uso institucional, para a classe de bem de uso dominical. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 08 de novembro de 2022. ENIVA LVES D ORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 : Centro « CEP. 38380-000 Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br