| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A RECEBER EM DOAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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& Canápoli Governando para Todos ADM 2021/2024 LEINº 2.813, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes. aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 31.900,00 (Trinta e um mil e novecentos reais). conforme a seguir discriminado: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Fazenda Função: 04 - Administração Subfunção: 123 — Administração Financeira Programa: 0002 — Gestão Administrativa Proj. Ativ: 2007 — Manter as atividades da Secretaria Municipal de Fazenda Elem. Despesa: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de Recursos: 170 — Outros Recursos não Vinculados Valor Total: R$ 31.900,00 Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação apurado nos termos da Lei Federal 4,320 de 17/03/1064, artigo 43, $1º, II, advindo das seguintes Fontes de Recursos: 170 - Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 31.900,00 Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 - Gótiápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA Cánápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 Artigo 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no caput do art. 5º da Lei nº 2.767, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Canápolis para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”. Artigo 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Artigo 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal n.º 2.767 de 22/12/2021 Lei Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG. 22 de novembro de 2022. ENIVA R ALVES, MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP, 38380-000 - Canápolis - MG wwwscanapolis.mg.gov.br om.