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norma nº 2813/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2813 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A RECEBER EM DOAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id334

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texto integral #

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&
Canápoli
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEINº 2.813, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de
Canápolis. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes. aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 31.900,00 (Trinta e um mil e novecentos reais).
conforme a seguir discriminado:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 — Administração Financeira
Programa: 0002 — Gestão Administrativa
Proj. Ativ: 2007 — Manter as atividades da Secretaria Municipal de Fazenda
Elem. Despesa: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras
Fonte de Recursos: 170 — Outros Recursos não Vinculados
Valor Total: R$ 31.900,00
Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de
Arrecadação apurado nos termos da Lei Federal 4,320 de 17/03/1064, artigo 43,
$1º, II, advindo das seguintes Fontes de Recursos:
170 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 31.900,00
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 - Gótiápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
PREFEITURA
Cánápoli
Governando para Todos
ADM.2021/2024
Artigo 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado
a promover sua suplementação até o limite estipulado no caput do art. 5º da Lei nº
2.767, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Canápolis para o exercício financeiro de 2022, e dá outras
providências”.
Artigo 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de
acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Artigo 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal n.º 2.767 de
22/12/2021 Lei Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis — MG. 22 de novembro de 2022.
ENIVA R ALVES, MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP, 38380-000 - Canápolis - MG
wwwscanapolis.mg.gov.br
om.

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