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norma nº 2816/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2816 / 2022
Date 2022-11-28
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022".
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Cáriáp
ADM.2021/2024
olis
Governando para Todos
LEI Nº2.816, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes. aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco
mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 03 - Departamento Municipal de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392- Difusão Cultural
Programa: 0005 — Difusão Cultural
Proj. Ativ: 2012 — Transferências Financeiras a Diversas Entidades
Elem. Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor Total: R$ 55.000,00
Ficha: 167
Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de
Arrecadação apurado nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II,
advindo da seguinte Fonte de Recursos:
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 55.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 28 fg n vembro de 2022.
ENIVAND LVES DE Ss
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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