| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022". |
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Cáriáp ADM.2021/2024 olis Governando para Todos LEI Nº2.816, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes. aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), com a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 03 - Departamento Municipal de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392- Difusão Cultural Programa: 0005 — Difusão Cultural Proj. Ativ: 2012 — Transferências Financeiras a Diversas Entidades Elem. Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 100 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor Total: R$ 55.000,00 Ficha: 167 Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação apurado nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo da seguinte Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 55.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 28 fg n vembro de 2022. ENIVAND LVES DE Ss PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br