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norma nº 2818/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2818 / 2022
Date 2022-12-15
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id339

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Canápoli
Governando para Todos
ADM2021/2024
LEI Nº 2.818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes. aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$
3.550.000,00 (Três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), adicionando
recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação e
Superávit Financeiro.
Artigo 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto
emconformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo
43 da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas
e demonstradas no relatório de Balacente de Receita e Balanço Patrimonial - (Anexo
D:
I - Fontes de Recursos Provenientes do Excesso de Arrecadação:
a) Fonte de Recursos: 100 — Recursos não vinculados de Impostos,
no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mill reais):
b) Fonte de Recursos: 101 — Receitas de Impostos e Transferências
de Impostos Vinculador à Educação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais);
c) Fonte de Recursos: 132 — Transferências enigrítes Ido
Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
E
Cânápolis
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$
150.000,0 (cento e ciquenta mil reais);
d) Fonte de Recursos: 155 — Trasnsferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e ciquenta mil
reais);
e) Fonte de Recursos: 170 — Outros Recursos não Vinculados. no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II — Fontes de Recursos Provenientes do Superávit Financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior:
a) Fonte de Recursos: 218 — Transferrência do Fundeb para Aplicação
na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
Artigo 3º - Os créditos suplementares referidos no artigo 1º serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo
de Natureza da Despesa — Pessoal e Encargos Sociais.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
g
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 15 de dezembro de 2022.
ENIVA AL D IS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro * CEP. 38380-000 « Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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