| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Canápoli Governando para Todos ADM2021/2024 LEI Nº 2.818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes. aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 3.550.000,00 (Três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro. Artigo 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto emconformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório de Balacente de Receita e Balanço Patrimonial - (Anexo D: I - Fontes de Recursos Provenientes do Excesso de Arrecadação: a) Fonte de Recursos: 100 — Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mill reais): b) Fonte de Recursos: 101 — Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Vinculador à Educação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); c) Fonte de Recursos: 132 — Transferências enigrítes Ido Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br E Cânápolis Governando para Todos ADM. 2021/2024 de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 150.000,0 (cento e ciquenta mil reais); d) Fonte de Recursos: 155 — Trasnsferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e ciquenta mil reais); e) Fonte de Recursos: 170 — Outros Recursos não Vinculados. no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); II — Fontes de Recursos Provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior: a) Fonte de Recursos: 218 — Transferrência do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): Artigo 3º - Os créditos suplementares referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa — Pessoal e Encargos Sociais. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, g revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 15 de dezembro de 2022. ENIVA AL D IS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro * CEP. 38380-000 « Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br