| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°2.043/2005, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura de o CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.980/2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 2.043/2005, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido a Lei Complementar n. 2.043/2005, o art. 41- A, com a seguinte redação: “Apt, 41-A O servidor efetivo nomeado para cargo de Agente Político fará jus ao direito de escolher entre o percebimento da remuneração do cargo em que for titular [efetivo], em todo e qualquer serviço e esfera do Poder Público, ou do subsídio do cargo em que for nomeado ”, Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 14 de maio de 2025. ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG