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← Canápolis (MG)

norma nº 2980/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2980 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°2.043/2005, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura de o
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.980/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 2.043/2005, NA FORMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor Enivander Alves de
Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município sanciona, a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica acrescido a Lei Complementar n. 2.043/2005, o art. 41-
A, com a seguinte redação:
“Apt, 41-A O servidor efetivo nomeado para cargo de Agente Político
fará jus ao direito de escolher entre o percebimento da remuneração
do cargo em que for titular [efetivo], em todo e qualquer serviço e
esfera do Poder Público, ou do subsídio do cargo em que for
nomeado ”,
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 14 de maio de 2025.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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