| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2819 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | "ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173-2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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e Cáriápoli: Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI Nº 2.819/2022 “ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA”, O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Leis Art. 1º - Fica suprimido $ 2º do artigo 47 da lei municipal n.º 2.173/2008. Art. 2º - Fica alterada a redação do $ 3º do artigo 47 da lei municipal n.º 2.173/2008, o passará viger com a seguinte redação: “83º A jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais será cumprida pelo Especialista de Educação Básica”. Parágrafo único — A modificação implementada pelo caput, não alterará o padrão de vencimento básico fixado para a categoria referida na proporção da jornada de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º - Fica alterada a redação do $ 5º do artigo 47 da lei municipal n.º 2.173/2008, o passará viger com a seguinte redação: “g 5º - A jornada de 40 (quarenta) horas semanais para as carreiras de Auxiliar de Serviços de Educação Básica na função de Vigilante c Motorista e Especialista de Educação Básica”. Parágrafo único — Os servidores da carreira de Especialista de Educação Básica designados para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, terão seu vencimento básico fixado proporcionalmente ao acréscimo de horas em relação a jornada semanal atual de 30 (trinta) horas semanais. Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br 11 e eee ) Cariápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 Art. 4º - Fica alterado o anexo II da lei municipal n.º 2.173/2008, o qual passará a viger conforme anexo 1 da presente lei e o parágrafo único do seu art.75, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único — O Diretor Escolar poderá optar pela remuneração do seu cargo efetivo correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, quando esta for superior a remuneração fixada para aquele cargo no anexo II da lei municipal n. 2.173/2008”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 20 de dezembro de 2022. ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br —————————————————eoeoe——e.e.e—eoe.e.e———eoeoe-e—e—e<0D) Cánápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 ANEXO I (ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N. 2173/2008) CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CLASSE PRÉ-REQUISITO NÚMERO DE BÁSICO DE ATUAÇÃO | GRATIFICAÇÃO CARGOS CARGOS Conforme estabelecido no art. 12, da Lei Municipal n. 2.802 de 15 de setembro de Escola Diretor de | 2022. 02 Municipal Escola de com até 200 70% Educação alunos Básica 1 matriculados Conforme estabelecido no Diretor de | art. 12, da Lei Municipal n. Escola Escola de | 2.802 de 15 de setembro de Municipal Educação | 2022. 02 com mais de 80% Básica II 200 alunos matriculados Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br