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norma nº 2819/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2819 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa"ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173-2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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e
Cáriápoli:
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEI Nº 2.819/2022
“ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N.º 2.173/2008 NA FORMA QUE
ESPECIFICA”,
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves
de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Leis
Art. 1º - Fica suprimido $ 2º do artigo 47 da lei municipal n.º
2.173/2008.
Art. 2º - Fica alterada a redação do $ 3º do artigo 47 da lei municipal
n.º 2.173/2008, o passará viger com a seguinte redação:
“83º A jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais será cumprida
pelo Especialista de Educação Básica”.
Parágrafo único — A modificação implementada pelo caput, não
alterará o padrão de vencimento básico fixado para a categoria referida na
proporção da jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º - Fica alterada a redação do $ 5º do artigo 47 da lei municipal
n.º 2.173/2008, o passará viger com a seguinte redação:
“g 5º - A jornada de 40 (quarenta) horas semanais para as carreiras
de Auxiliar de Serviços de Educação Básica na função de Vigilante
c Motorista e Especialista de Educação Básica”.
Parágrafo único — Os servidores da carreira de Especialista de
Educação Básica designados para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, terão
seu vencimento básico fixado proporcionalmente ao acréscimo de horas em relação
a jornada semanal atual de 30 (trinta) horas semanais.
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
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)
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Art. 4º - Fica alterado o anexo II da lei municipal n.º 2.173/2008, o
qual passará a viger conforme anexo 1 da presente lei e o parágrafo único do seu
art.75, o qual passará a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo único — O Diretor Escolar poderá optar pela remuneração
do seu cargo efetivo correspondente a uma jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, quando esta for superior a remuneração fixada para
aquele cargo no anexo II da lei municipal n. 2.173/2008”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 20 de dezembro de 2022.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
—————————————————eoeoe——e.e.e—eoe.e.e———eoeoe-e—e—e<0D)
Cánápoli
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ANEXO I
(ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N. 2173/2008)
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CLASSE PRÉ-REQUISITO NÚMERO
DE BÁSICO DE ATUAÇÃO | GRATIFICAÇÃO
CARGOS CARGOS
Conforme estabelecido no
art. 12, da Lei Municipal n.
2.802 de 15 de setembro de Escola
Diretor de | 2022. 02 Municipal
Escola de com até 200 70%
Educação alunos
Básica 1 matriculados
Conforme estabelecido no
Diretor de | art. 12, da Lei Municipal n. Escola
Escola de | 2.802 de 15 de setembro de Municipal
Educação | 2022. 02 com mais de 80%
Básica II 200 alunos
matriculados
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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