| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2820 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | "FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO -PIX". |
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E) Canápoli Governando para Todos ADM. 2024/2024 LEI Nº 2.820/2022. “FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO -PIX ”. A Câmara Municipal de Canápolis-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído juntamente com os demais meios de pagamento, o pagamento de impostos, taxas, contribuições e demais recolhimentos de natureza tributária ou não, através do sistema de pagamento instantâneo — PIX. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Canápolis-MG fica autorizada a cadastrar sua chave do sistema PIX. Art. 2º. A Administração Pública disponibilizará ao contribuinte o QR Code, em contribuições e demais débitos. Parágrafo único. Em caso de Pagamento parcelado, cada parcela terá seu QR Code ou meio específico. Art. 3º. O disposto nesta Lei aplica-se aos créditos tributários e não tributários ainda não quitados. Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 5º. A ausência de regulamentação desta lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação pela Prefeitura Municipal de Canápolis-MG. Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 20 de dezembro de 2022. / ENIVAN LVES-DE/MORAI PREFEITO MUNICIPAL o Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br